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Ela(e) não quer assinar o divórcio. O que fazer?


Ela(e) não quer assinar o divórcio. O que fazer? - Gente de Opinião

O aumento dos divórcios no Brasil é evidente, e muitas vezes, um cônjuge pode resistir ao término do casamento. Nesses casos, quando há recusa em assinar os papéis de divórcio, a opção é entrar com uma ação judicial, tornando o divórcio litigioso e conduzindo o processo na justiça. Exploraremos e tiraremos suas dúvidas acerca do tema para te auxiliar no seu caso.

O que fazer quando uma das partes não quer o divórcio?

No Brasil, não é possível negar um divórcio e, mesmo sem consentimento da outra parte, o processo pode ser feito. Caso a outra pessoa envolvida não quer o divórcio, o único meio viável para resolver a situação é por meio da modalidade de divórcio litigioso, através da justiça.

O pedido de divórcio por parte de um cônjuge não resulta na perda de direitos. A divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos legais são determinados pela legislação e circunstâncias específicas do casamento, sendo indiferente o fato de quem foi o iniciador do divórcio.

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é uma modalidade de separação que ocorre no âmbito judicial quando o casal não concorda ou há filhos incapazes. Quando não há acordo enquanto a questões de divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos, o divórcio litigioso é o meio de resolver estes conflitos.

Este processo não tem um prazo de duração. Ao contrário do divórcio extrajudicial, que é mais rápido e menos oneroso, o litigioso pode ser prolongado devido a disputas legais. A duração é geralmente maior devido a audiências, apresentação de provas e intervenções de especialistas.

Como funciona o processo de divórcio litigioso?

O divórcio litigioso passa por uma ação judicial comum. Primeiramente, seu advogado dará entrada a uma petição inicial e a encaminhará para vara de família. O juiz convocará seu cônjuge para uma sessão de conciliação e, caso haja acordo, o divórcio ocorrerá de maneira consensual.

Mas, caso não haja acordo, o juiz convocará seu parceiro novamente e ouvirá seus motivos para não desejar o divórcio. Por fim, o juiz concederá o pedido de divórcio.

Um advogado é necessário?

O processo de divórcio, seja litigioso ou consensual, é complexo e envolve nuances legais e emocionais. Para enfrentá-lo de forma segura e menos estressante, é obrigatório contar com um advogado especialista em Direito de Família, que atua não apenas como representante legal, mas também como mediador na resolução de conflitos de maneira amigável.

A escolha de um advogado competente e experiente é crucial, pois ele possui o conhecimento técnico necessário e pode oferecer suporte emocional durante o processo. É importante ponderar cuidadosamente a decisão de se divorciar, considerando as implicações a longo prazo, pois o divórcio é definitivo. Portanto, a contratação de um advogado de família é uma etapa essencial e não deve ser tomada de forma precipitada.

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