Quinta-feira, 12 de junho de 2025 - 13h27
Em 2015, o Brasil assumiu o compromisso de eliminar o trabalho infantil
até 2025, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização
das Nações Unidas (ONU). Uma década depois, o país ainda está longe de cumprir
a meta, em razão de desafios estruturais, sociais e econômicos que ainda fazem
parte da realidade brasileira.
Dados da Pesquisa Nacional de Amostras de
Domicílios (PNAD) do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2023 apontam que mais de 1,6
milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos estão em situação de
trabalho infantil no Brasil.
Esforços para transformar a realidade
Na Justiça do Trabalho, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem é uma iniciativa
institucional que promove ações integradas de prevenção, conscientização e
julgamentos para garantir os direitos de crianças e adolescentes.
"Crianças submetidas a essa realidade têm seus direitos violados. Não falo
apenas do aprendizado ou de brincadeiras, mas da ausência de um futuro
digno", afirma o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), coordenador do programa.
Ele salienta que, por meio do programa, a Justiça trabalhista tem
mobilizado esforços e articulado, em todo o país, uma atuação
interinstitucional para enfrentar o problema. "Mantemos o compromisso de
intensificar esforços para transformar essa realidade nos próximos anos",
ressalta.
Perguntas e respostas para entender e enfrentar o trabalho infantil
A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à
Aprendizagem (CETI) da Justiça do Trabalho preparou uma cartilha educativa 50 Perguntas e
Respostas sobre o Trabalho Infantil
para responder a uma série de dúvidas que envolvem o trabalho infantil.
Selecionamos 10 que ajudam a compreender o que é o fenômeno, como ele
está presente na sociedade e quais são as formas de enfrentá-lo.
1. Até que idade a
pessoa é considerada criança?
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), até os 12
anos incompletos.
2.
Até que idade a pessoa é considerada
adolescente?
Também segundo o ECA, é adolescente quem tem de 12 anos completos a 18
anos incompletos de idade.
3.
O que é trabalho infantil?
No Brasil, é aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de
16 anos, a não ser na condição de aprendiz, em que a idade mínima permitida é
de 14 anos.
4.
No trabalho doméstico, as idades são as mesmas?
Não. A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 anos. Todo trabalho
doméstico realizado antes dessa idade é considerado infantil. Isso porque esta
é considerada uma das piores formas de trabalho infantil, segundo a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada
pelo Brasil.
5.
Criança pode trabalhar como babá?
Não, porque babá também é empregada doméstica. Qualquer um que trabalhe
para pessoa ou família, no ou para o âmbito residencial, sem finalidade
lucrativa, é trabalhador doméstico.
6.
O trabalho noturno é proibido para crianças e
adolescentes?
Sim, o trabalho noturno é proibido para quem ainda não completou 18
anos.
7.
Há outros tipos de trabalho proibidos para quem
ainda não completou 18 anos?
Sim. Quem ainda não tem 18 anos não pode realizar trabalho insalubre,
perigoso ou penoso. Também é vedado o trabalho prejudicial à formação do
adolescente, ao seu desenvolvimento psíquico, físico, moral e social e em
horários que não permitam que a pessoa vá à escola. A Lista das Piores Formas de Trabalho
Infantil (Lista TIP) traz outras
proibições.
8.
Quais as formas de trabalho infantil mais comuns no
meio urbano?
Nas cidades, as formas mais comuns são serviço doméstico, cuidado com
crianças pequenas ou idosos, produção e comercialização de bens nos pequenos
negócios familiares, lavagem e vigilância de veículos, comércio ambulante e
engraxamento de sapatos nas ruas.
9.
Não é melhor uma criança ou adolescente pobre
trabalhar do que roubar?
Esse é um dos mitos que precisam ser combatidos. Crianças e adolescentes
têm direito ao não trabalho. Deve-se assegurar às crianças uma infância feliz e
lúdica e o acesso à educação. Aos adolescentes, deve-se garantir educação e
aprendizagem profissional. O trabalho precoce alimenta um ciclo vicioso de
miséria.
10.
Como denunciar o trabalho infantil?
Você pode ligar gratuitamente para o Disque 100, canal de denúncias de
violações dos direitos humanos. O site do programa de Combate ao Trabalho
Infantil também conta com um canal para esse
fim.
As denúncias ainda podem ser encaminhadas ao Ministério Público do
Trabalho (MPT), aos conselhos tutelares ou à Delegacia Regional do Trabalho do
seu estado.
Campanha nacional
O dia 12 de Junho é o Dia Nacional e Mundial contra o Trabalho Infantil,
instituído pela Lei 11.542/2007. Para marcar a data, a Justiça do Trabalho
aderiu à campanha “Transformar os nossos compromissos em ação: vamos acabar com o
trabalho infantil!”, promovida pelo Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI). Com o slogan
“Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro", a campanha
convoca a sociedade a sair do discurso e partir para ações concretas no
enfrentamento do problema.
Protocolo de Julgamento
Em 2024,
a Justiça do Trabalho lançou o Protocolo de Julgamento com
Perspectiva da Infância e da Adolescência, que orienta
servidores e magistrados do Trabalho quanto ao tema. Desenvolvido sob a
coordenação do ministro Evandro Valadão, o documento busca assegurar que todas
as decisões judiciais em casos de trabalho infantil sejam tomadas com a máxima
sensibilidade, atendendo às necessidades específicas dessa faixa
etária.
O
documento também traz orientações claras e práticas para que juízes
e juízas do trabalho deem atenção, em seus julgamentos, a processos históricos
e estruturais de desigualdade
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