Terça-feira, 5 de agosto de 2025 - 09h45

Tribunal Regional
Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu a tese do Ministério Público Eleitoral
em Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes) e cassou os diplomas de
candidatos eleitos por fraude à cota de gênero. Essa é a primeira vez que o
TRE/RO reconhece a prática.
As ações envolvem partidos dos municípios de Vilhena e Rolim de Moura e
demonstraram que, em três casos distintos, candidatas fictícias viabilizaram as
candidaturas masculinas dos partidos. De acordo com o MP Eleitoral, tais
candidatas não realizaram campanha ou obtiveram votação inexpressiva e foram
utilizadas com o único propósito de cumprir o percentual mínimo de 30% exigidos
por lei.
Em todos os casos, a corte eleitoral aplicou as sanções de cassação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), de anulação dos votos
e de inelegibilidade das candidatas fictícias por oito anos. Com a anulação dos
votos e a cassação dos Draps dos partidos, foi determinada a retotalização dos
votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a
composição das câmaras municipais. As decisões são passíveis de recurso junto
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda os casos – Em
Vilhena, a ação do MP Eleitoral resultou na cassação do diploma do vereador
eleito Gabriel Afonso Graebin e na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do
Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia obteve zero votos e, conforme as
investigações, não realizou atos de campanha efetivos. O Tribunal rejeitou as
defesas do partido e dos candidatos, como a alegada desistência tácita, por
falta de provas robustas.
Em outro caso, no município de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral deu
provimento ao recurso do MP Eleitoral e reconheceu a fraude praticada pelo Partido
da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que
obteve apenas dois votos, confessou em audiência que não fez campanha, mesmo
tendo recebido material do partido. A decisão resultou na cassação do Drap do
PMB e na inelegibilidade da candidata por oito anos.
O terceiro caso também ocorreu em Rolim de Moura e se deu por meio de ação
conjunta de um candidato e do MPE. As candidatas Ana Caroline Cardoso de
Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente
Podemos – obtiveram um e dois votos, respectivamente, e foram consideradas
fictícias. A inexpressiva votação, a falta de atos de campanha e a movimentação
financeira irrelevante foram os elementos determinantes para a decisão. Com a
anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique
Belgamazzi foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito
anos.
Agosto Lilás – A
fraude à cota de gênero não é apenas uma infração eleitoral, mas uma prática
que configura violência política de gênero. Em sintonia com o Agosto Lilás,
campanha nacional de combate à violência contra a mulher, a atuação do MP
Eleitoral e as decisões do TRE/RO reforçam a importância de proteger a
participação feminina nos espaços de poder.
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