Porto Velho (RO) sábado, 6 de junho de 2026
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Justiça

A pedido do MPF, ex-tesoureira da Caixa é condenada por desvio de valores de agência em Presidente Médici (RO)

Mais de R$ 76 mil foram subtraídos do caixa e dos terminais de autoatendimento em 2014


Arte: Comunicação MPF - Gente de Opinião
Arte: Comunicação MPF

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal em Presidente Médici (RO) por enriquecimento ilícito. A sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014, quando era tesoureira da agência, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.

De acordo com a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, a ex-empregada se valeu de sua condição de tesoureira para subtrair valores do caixa e dos terminais de autoatendimento da agência. A irregularidade foi descoberta durante uma conferência de rotina, que constatou um desfalque total de R$73.066,00, sendo R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066 identificados como falta na tesouraria.

Durante o andamento do processo, o MPF apresentou um robusto conjunto de provas, que incluiu as já produzidas em um processo administrativo da Caixa, depoimentos de testemunhas, relatórios de procedimento administrativo disciplinar da Caixa e imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a mulher em movimento suspeito, retirando dinheiro do cofre e escondendo-o em sua jaqueta na tentativa de obstruir a fiscalização e camuflar o ato.

A defesa da ex-tesoureira alegou a ocorrência de prescrição e a ausência de dolo (intenção deliberada), sustentando que se tratava de mera negligência. No entanto, a Justiça Federal rejeitou esses argumentos, entendendo que as tentativas de atrapalhar a auditoria e as discrepâncias de valores eram indícios claros de má-fé e de conduta dolosa, caracterizando as ações como ato de improbidade, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Da sentença, cabe recurso.

Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101

Gente de OpiniãoSábado, 6 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa por homicídio de adolescente e outros crimes em Espigão do Oeste

MPRO obtém condenação de integrantes de organização criminosa por homicídio de adolescente e outros crimes em Espigão do Oeste

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de quatro integrantes e aliados de uma organização criminosa, em sessão do Tribunal do J

Justiça Rápida Itinerante leva quase 7 mil atendimentos a comunidades ribeirinhas em Rondônia

Justiça Rápida Itinerante leva quase 7 mil atendimentos a comunidades ribeirinhas em Rondônia

As distâncias amazônicas não foram barreiras para a garantia de direitos. Entre os dias 24 de abril e 7 de maio, a Justiça Rápida Itinerante Fluvial

MPRO denuncia acusado pela morte de enfermeira indígena em São Miguel do Guaporé

MPRO denuncia acusado pela morte de enfermeira indígena em São Miguel do Guaporé

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apresentou denúncia contra um homem acusado de matar a enfermeira indígena Gleicia Arikapu, na Aldeia Arikapu

TRT-14 doa equipamentos de informática ao Hospital de Amor da Amazônia

TRT-14 doa equipamentos de informática ao Hospital de Amor da Amazônia

Equipamentos que antes compunham a estrutura tecnológica da Justiça do Trabalho da 14ª Região ganharam uma nova missão: apoiar o atendimento de paci

Gente de Opinião Sábado, 6 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)