Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 - 14h25

Após ação do Ministério Público Federal
(MPF), a Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (12), uma ex-empregada da
Caixa Econômica Federal em Presidente Médici (RO) por enriquecimento ilícito. A
sentença determinou a perda dos R$ 73.066 desviados em 2014, quando era
tesoureira da agência, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.
De acordo com
a ação de improbidade administrativa movida pelo MPF, a ex-empregada se valeu
de sua condição de tesoureira para subtrair valores do caixa e dos terminais de
autoatendimento da agência. A irregularidade foi descoberta durante uma
conferência de rotina, que constatou um desfalque total de R$73.066,00, sendo
R$ 31 mil relacionados ao abastecimento dos caixas eletrônicos e R$ 42.066
identificados como falta na tesouraria.
Durante o
andamento do processo, o MPF apresentou um robusto conjunto de provas, que
incluiu as já produzidas em um processo administrativo da Caixa, depoimentos de
testemunhas, relatórios de procedimento administrativo disciplinar da Caixa e
imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a mulher em
movimento suspeito, retirando dinheiro do cofre e escondendo-o em sua jaqueta
na tentativa de obstruir a fiscalização e camuflar o ato.
A defesa da
ex-tesoureira alegou a ocorrência de prescrição e a ausência de dolo (intenção
deliberada), sustentando que se tratava de mera negligência. No entanto, a
Justiça Federal rejeitou esses argumentos, entendendo que as tentativas de
atrapalhar a auditoria e as discrepâncias de valores eram indícios claros de
má-fé e de conduta dolosa, caracterizando as ações como ato de improbidade,
conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).
Da sentença,
cabe recurso.
Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101
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