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Polícia

Justiça condena fraudadores de vestibular no Acre


 

Alunos eram clientes de quadrilha que fraudava concursos em todo o Brasil.

A Justiça Federal do Acre, em sentença do juiz federal Jair Araújo Facundes, condenou 21 estudantes que eram acusados de fraudar o vestibular para o curso de medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac) em 2002. Os alunos eram acusados pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) de terem se beneficiado de esquema de cola eletrônica, envolvidos com a quadrilha liderada por Jorge Nascimento Dutra e a romena Ioana Russei, que já fraudara outros vestibulares e concursos em todo o Brasil.

O processo de investigação dos estudantes começou quando, após entrarem na faculdade de medicina, percebeu-se grande variação do desempenho acadêmico de um determinado grupo, em comparação aos demais estudantes do curso, o que levantou a suspeita de que eles não tivessem condições de ter sido aprovados regularmente no vestibular.

Ao receber as denúncias, o procurador Marcus Vinicius Aguiar Macedo determinou a abertura de inquérito policial, no qual ficou comprovado, mediante perícia estatística, a grande possibilidade de fraude, conforme ressaltou o juiz Jair Facundes em sua sentença.

Após analisar todos os depoimentos e provas (perícias estatísticas, relatório de sigilo telefônico, relatórios de sigilo bancários) contra os estudantes, o juiz afirmou que o processo revelava “gigantesco esquema de fraude nos vestibulares dos cursos de medicina das melhores universidades de todos os estados da federação, inclusive no Distrito Federal.” Ainda segundo as palavras do julgador da ação “há nestes autos e nos autos da ação penal respectiva prova de que as fraudes ocorrem há vários anos, com progressivo aperfeiçoamento tecnológico de sua realização. Revela verdadeiras organizações empresariais, com nítida divisão de tarefas que, tal como fungos e bactérias, multiplicam-se vertiginosamente no solo putrefato e escuro, adubado e estimulado pela compreensão de que tal conduta é atípica sob o âmbito criminal".

No corpo da sentença, o magistrado teceu elogios à atuação da Polícia Federal e do MPF, dizendo que a ação "é resultado da excepcional investigação realizada pela Polícia Federal, com sua perícia e Delegados, especialmente os DPFs Rafael, Ana Cláudia e Antonio Tarcísio. É fruto da tenacidade, profissionalismo e firmeza de princípios do Ministério Público Federal, por seus ilustres Procuradores da República, notadamente Doutor Marcus Vinícius de Aguiar Macedo, que ousou rejeitar a jurisprudência que afirmava ser tal conduta atípica sob o prisma penal, rediscutindo o tema e possibilitando revelar a chaga que corrói a juventude estudiosa e digna, que acredita ser possível crescer profissional e moralmente por seus méritos e talento."

O procurador Marcus Vinicius revela que muitos dos principais depoimentos que levaram à condenação foram tomados diretamente por ele em seu gabinete na sede do MPF/AC, alguns tendo demorado várias horas, e que sem estes depoimentos não teria sido possível chegar a todos os detalhes que terminaram por comprovar as ligações entre a quadrilha e os estudantes.

Penalizações - Os alunos, que já haviam sido condenados em liminar, sofrem agora no julgamento do mérito a segunda derrota, sendo obrigados a abandonar imediatamente os cursos que estejam frequentando, seja na Ufac, seja em outras universidades para onde tenham conseguido transferência, perdendo, assim, todos os créditos das disciplinas que cursaram sem que merecessem. Além disso, pagarão multa civil de 180 mil reais cada, fora o ressarcimento à União dos danos causados com sua manutenção indevida na condição de alunos, e ainda o pagamento de 50 mil reais pela litigância de má-fé, por tentarem retardar o julgamento final com inúmeros recursos. As custas processuais também deverão ser arcadas pelos réus, e cada um pagará o valor de 10 mil reais.

Além de perderem as vagas nas faculdades onde estudam, os réus foram condenados à perda do direito de participar de concursos públicos, inclusive vestibulares em universidade públicas ou privadas, contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, inclusive financiamento estudantil (Fies), pelo prazo de cinco anos. Os direitos políticos dos envolvidos também foram suspensos pelo período de cinco anos.

Atuação nacional - Os autos do processo revelam que faculdades em vários estados já foram, e podem ainda estar sendo vítimas desse tipo de quadrilha, sendo as seguintes as que já sofreram com a ação do bando: além da Universidade Federal do Acre – UFAC; Universidade Estadual do Amazonas – UEA; Escola de Medicina Santa Casa de Misericórdia (ES); Universidade Federal do Espírito Santo – UFES; Associação Educativa Evangélica de Anápolis (GO); Universidade Federal de Goiás (GO); Universidade Católica de Goiás; Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT; Universidade Uberaba (MG); Centro Universitário de Belo Horizonte – UNIBH (MG); Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (PR); Universidade Gama Filho (RJ); Universidade Iguaçu (RJ); Centro de Ensino Superior de Volta Redonda (RJ); Universidade de Passo Fundo (RS); Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE (SC); Sistema Unificado de Provas por área (SC); Universidade de Marília – Unimar (SP); Universidade do Oeste Paulista – Unoeste (SP); Universidade Estadual Paulista (SP); Universidade São Francisco – USF; Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos (TO); Unigranrio (RJ); UNIC de Itaperuna (RJ); UNIC de Nova Iguaçu; Faculdade de Vespasiano (MG); Faculdade de Caratinga (MG); Faculdade de Barbacena - FADI (MG); Faculdade de Araguaína (TO); Faculdade de Gurupi (TO); Universidade de Bragança Paulista (SP); Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes (MG).

Fonte:Ascom/Procuradoria da República no Acre

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