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Funasa era uma bagunça só; desvios eram recorrentes



 24 Horas News

A Fundação Nacional de Saúde em Mato Grosso parece ser mesmo um antro de perdição do dinheiro público. O Ministério Público Federal informou ter encaminhado agora dois processos contra o servidor público federal Vereano Miguel Infantino, por desviar 1.585 litros de combustíveis, entre julho de 2001 e fevereiro de 2002. Vereano era chefe eventual substituto do Setor de Transportes da Coordenação Regional da Funasa em Mato Grosso. Na Operação Hygeia, realizada pela Polícia Federal, dirigentes e funcionários do órgão foram presos acusados de formação de quadrilha que desviara R$ 51 milhões.

Em outras palavras, a Funasa vai passando a impressão de que cada um tirava um pouco do órgão. A corrupção demonstra ser fato recorrente. Nas auditorias realizadas pela Controladoria Geral da União foram descobertos três tipos de esquemas que se comunicavam, envolvendo dirigentes, empresários, servidores, entre outros agentes. Nesse caso, o funcionário assinou requisições para o abastecimento de veículos em postos de Cuiabá, sem comprovar a destinação do combustível.

Em sua defesa, o servidor chegou a questionar a autenticidade das assinaturas das requisições de abastecimento. Perícia feita pela Polícia Federal comprovou que as assinaturas pertenciam ao servidor. Vereano foi demitido após responder a um procedimento administrativo na Funasa, no qual ficou comprovada a responsabilidade dele no desvio de combustíveis.

A procuradora da República Vanessa Ribeiro Scarmagnani afirma que é fácil constatar que a renda obtida nesta atividade ilegal era utilizada para o sustento do servidor, uma vez que os salários recebidos de forma lícita eram insignificantes se comparados ao valor das autorizações de abastecimento. Para a procuradora, "as violações à Constituição e às leis configuram danos passíveis de reparação moral, pois o cidadão se queda nitidamente intranquilo e receoso acerca da seriedade das instituições públicas nacionais”. A procuradora ressalta que comportamentos como este devem ser arduamente combatidos por ações positivas dos demais Poderes e menos por meio de indenização pelo prejuízo coletivo.

Na denúncia, o MPF pede que o servidor seja condenado pelo crime de peculato, cuja pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. Por meio da ação civil pública, o MPF requer o ressarcimento do valor desviado, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

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