Terça-feira, 2 de julho de 2013 - 00h01
Supostamente, um erro na execução de ordem judicial relativa a um processo no qual o ex-policial militar Evanízio Oziel Leite deve ter ocorrido, posto que a decisão judicial é clara quando especifica que ele deveria ser solto, "se por outro motivo não estivesse preso".
Conforme determina a lei, cada processo tem seguimento individual, por isso, no caso em questão, o resultado de um processo não isenta o acusado de responder por outros crimes em outros processos. Na manhã desta segunda-feira, 01/7, ele foi preso novamente em cumprimento à ordem expedida logo cedo pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, onde tramita a outra ação penal em desfavor do acusado.
No cotidiano judiciário é comum que, ao expedir o mandado de soltura, o juiz, expressamente, alerte para o fato de que a liberdade é apenas relativa àquele processo, devendo, caso haja alguma outra acusação, permanecer sob custódia para apuração e instrução do processo. Quando é exarada a ordem judicial, cabe, neste caso, à Polícia Civil o seu cumprimento, após a notificação do Judiciário. Por isso, de acordo, com a Corregedoria-Geral da Justiça, as responsabilidades sobre o caso podem ser apuradas, embora, tenham sido evitados prejuízos maiores à instrução criminal com a recaptura do acusado.
O ex-policial responder à ação penal número: 0006317-94.2011.8.22.0501 (1º Tribunal do Júri) e ao inquérito policial 0010578-34.2013.8.22.0501, que, após passar pelo Ministério Público, deve tramitar, por prevenção, na 1ª Vara Criminal de Porto Velho.}
Fonte: TJRO
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