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Polícia

DIREITO DE RESPOSTA EXTRA-JUDICIAL


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Decisão Interlocutória (06/07/2012)  1- Trata-se de pedido liminar para retificar algumas informações sensacionalistas ou contrárias ao constante no auto de prisão em flagrante ou no Boletim de Ocorrência Policial. Decido. A imprensa deve evitar o sensacionalistas e obter as informações de dados objetivos, concretos e, na medida do possível, isento de qualquer julgamento. Compulsando as provas colhidas em sede inquisitorial, constanto que um dos elementos do fato supostamente criminoso (Eduardo Ferreira dos Santos, vulgo 'Nono") já tinha processos por tentativa de homicídio, homicídio, porte ilegal de arma e tráfico ilegal de drogas; que a policia já estava investigando há 30 dias pessoas que possivelmente estariam vendendo drogas no município de Mirante da Serra e que "...André Teixeira recebia grande movimento de pessoas em sua residência que seriam usuárias de drogas" (f. 18 e 25). Analisando estas informações, pode-se aquilatar que realmente uma suposta "boca de fumo" foi fechada na cidade, não havendo nada a reparar em relação a estes fatos ou a interpretação dada pela imprensa. No mais, o boletim de ocorrência policial corrobora eventual comercialização (f. 28/29).No entanto, só existem informações de que a droga foi apreendida em um terreno baldio e que não foram encontrados indícios de que o local era apenas utilizado para uso de drogas, como por exemplo, cachimbos, restos de papelotes, fósforos, etc...Nestes pontos, as notícias devem ser retificadas.Posto isto, determino a retificação das notícias veículada que estejam contrárias ao contido neste despacho, cabendo aos veículos de comunicações:- www.mirantedaserraagora.com.br; www.pm.ro.gov.br; www.folhainterior.com.br; jornalatribuna.com.br; www.jaruonline.com.br; gentedeopiniao.com.br; - retifcar os fatos narrados, esclarecendo aos leitores de que a droga foi encontrada no terreno baldio vizinho ao imóvel do Sr. André Teixeira e que não foram encontrados invólucros plásticos escondidas embaixo da cama. Prazo de 72 horas. O cumprimento desta liminar pode ser feita via fax, email, site, etc...Intimem-se.2- Recebo a emenda (f. 48). Refique-se a autuação. Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal, sob as penas da lei. Ouro Preto do Oeste - RO , quarta-feira, 4 de julho de 2012 . Maximiliano Darcy David Deitos Juiz de Direito .
 
 
0001699-11.202.822.0004
COMARCA DE OURO PRETO D'OESTE
2ª VARA CÍVIL
  
 

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