Quinta-feira, 29 de julho de 2010 - 09h03
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu liminar em favor da Assembléia Legislativa de Rondônia para o ressarcimento de mais de R$ 3 milhões que teriam sido desviados do cofre do Legislativo pelo ex-presidente da Casa, Carlão Oliveira. A tutela antecipada foi julgada parcialmente para que os bens de Carlão e outros acusados ficassem indisponíveis e não fosse feita a penhora on-line na conta dos acusados.
Na Ação Ordinária impetrada pela Procuradoria da Assembléia Legislativa, Carlão e outros acusados agiram de forma ilícita em prejuízo exclusivo da ALE-RO, quando o réu Banco Rural S.A transferiu da conta corrente do Poder Legislativo para conta da empresa Magno Comércio e Construções Ltda, utilizando-se por duas vezes de uma autorização assinada pelo ex-presidente por e pela ex-diretora financeira Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, da ALE/RO, no qual apontava o valor de R$ 1,2 milhão.
Segundo a denúncia, o valor transferido foi de R$ 1.993.440,28. Corrigidos monetariamente e atualizado o valor transferido chega a R$ 3,2 milhões. Na época, a empresa Mgno Comércio e Construções Ltda sequer possuía contrato com a Assembléia Legislativa. Após a sentença, a Justiça determinou que o Estado de Rondônia seja incluída no pólo ativo da ação. O dinheiro foi pago pelo Banco Rural que também figura como réu da ação.
Fonte: Rondoniadinamica
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