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Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB


Tributo ao ativista e abolicionista contemporâneo, Dr. Wllian Johnes - Presidente da Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB  - Gente de Opinião

Mas uma vítima do trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB, acaba de tombar. Com tristeza tomei conhecimento que no último dia 16.10.2020, morreu, prematuro, vítima de um infarto fulminante, em face a frustração de não poder exercer a advocacia, por um sindicato inescrupuloso, que insiste em afrontar a Constituição, o livre exercício profissional cujo título universitário habilita, o nosso grande ativista, guerreiro, abolicionista contemporâneo, cantor, compositor, violonista, e bacharel em direito (advogado) o  grande amigo Dr.William Johnes – Presidente da  colenda Ordem dos Bacharéis do Brasil- OBB.

 

Ele lutou com pertinácia e denodo, pelo direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, pelo fim do trabalho análogo a de escravos no Brasil, o fim  do fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados que  continua ceifando vidas.

 

Infelizmente partiu sem realizar o seu sonho, o fim do fraudulento, concupiscente, famigerado, caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social do país dos desempregados, sem poder inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho.

 

O nosso Presidente da República Jair Bolsonaro, quando ainda Deputado Federal, conheceu de perto o laborioso e altruístico trabalho desse gigante, o Dr. Wiliam Johnes, seu malabarismo, deslocando de São Paulo para Brasília, gastando  tempo e dinheiro,  tirando os parcos  recursos, do leite das suas filhas, para participar de Audiências Públicas, promovidas pela omissa e subservientes, Câmara dos Deputados e  Senado Federal, com o fito de dar  um basta à exploração dos mercenários da OAB, o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB.

 

Ele não estava preocupado apenas com o fim da escravidão moderna da OAB.

Por sua iniciativa, e como Presidente da ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL,- OBB, o Dr. Willian Johnes, preocupado com a melhoria da saúde dos brasileiros´, indicou como  “Amicus Curiae” , o grande escritor e jurista Dr. Vasco Vasconcelos, que defendeu com maestria, na  Tribuna do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, o  Programa Mais Médicos, em 23.11.2013, na época, repito,  representando a  colenda  ORDEM DOS BACHARÉIS DO BRASIL - OBB, na pessoa do seu Presidente, Dr. Willian Johnes, sendo a defesa vitoriosa, do Dr. Vasco Vasconcelos, haja vista que o Egrégio Supremo Tribunal Federal -STF, decidiu no dia 30.11.217,  pela constitucionalidade do Programa Mais Médicos, criado em 2013 para melhorar o atendimento na saúde pública.

 

Ou seja: Por 6 votos a 2, o STF considerou improcedente ação protocolada pela Associação Médica do Brasil para questionar a validade do programa.  O egrégio STF, entendeu que a Medida Provisória 621/2013, depois convertida na Lei 12.871/2013, é sim, constitucional, inclusive nos artigos que permitiram a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações nos cursos de medicina para enfatizar o atendimento na saúde básica.

 

Mais uma vitória da ORDEM DOS BACHARÉIS EM DIREITO-OBB, mais uma vitória do saudoso Dr. Willian Johnes, enquanto que a OAB, fugiu do debate, para não expor sua máquina triturar sonhos e diplomas, que além de impor reserva imunda de mercado, ainda lucra praticando, explorando milhares de cativos, com a escravidão moderna.

 

“In casu”, segundo o Egrégio STF, A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (...) Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos

 

Mas quem lucra com a escravidão moderna não tem nenhum interesse em extirpar essa excrescência.

 

Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Prêmio Nobel “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo

 

 

A escravidão no Brasil  foi abolida há cento e trinta e dois anos, mas até hoje as pessoas são tratadas como (res) coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB.

 

O Brasil último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro).

 

Foi também do saudoso Dr. Willian Johnes, a feliz iniciativa  de propor em 08.10.2015, na Comissão de Participação Legislação da omissa e subserviente,  Câmara dos Deputados, preocupado com a situação de cerca de 400 mil cativos da OAB, desempregados, sem direito ao primado do trabalho,  endividados, com o FIES e negativados no SERASA e SPC, a SUGESTÃO - SUG 32/2015 CLP que “Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Bacharel em Direito e dá outras providências”  e assim dar um basta a exploração dos bacharéis em direito, o fim da escravidão moderna da OAB.

 

Mas como o Congresso Nacional funciona sob o cabresto imundo da OAB, todo projeto de lei contrário, aos interesses escusos da OAB, é ARQUIVADO. E VIVA O TRABALHO ANÁLOGO A DE ESCRAVOS, A ESCRAVIDÃO MODERNA DA OAB.

 

Estão parados na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que dispõe sobre a extinção do fraudulento, famigerado caça-níqueis exame da OAB, e a PEC do Governo Federal, PEC nº 108 de 2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões.

 

Há cerca de oito anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade de direito, autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, aptos para o exercício da advocacia, cujo título universitário habilita, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita, por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.

 

A nossa Lex Mater, foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social,  observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. Art.5º-XIII É LIVRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO.

 

Quem forma em medicina, é médico, (Lei nº13.270/2016 determinou as universidades e as IES emitirem diploma de médico, vedada a expressão bacharel em medicina; que forma em engenharia é engenheiro; em psicologia é psicólogo, em administração é administrador (...) e quem forma em direito, ESCRAVO DA OAB? “HÁ ALGO PODRE NO REINO DA DINAMARCA”. Todos não são iguais perante a lei? (art.5º CF).

 

A Lei maior deste país é a Constituição, que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Avaliação do ensino é papel do Estado, (MEC) junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos.

 

A Lei nº 10.861/2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.

 Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São quase 14 milhões de desempregados entre eles cerca de quase 400 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, aptos para o mercado de trabalho jogados ao banimento.

 

É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti mais lucrativo do país, plantado na Lei fraudulenta  nº 8.906/94 (Estatuto da OAB),   o pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis eis exame da OAB.

 

Essa fraude da Lei nº8.906/94 foi denunciada pelo Dr. Carlos Schneider, Presidente da Associação dos Bacharéis do Brasil-ANB junto a Polícia Federal, Ministério Público (o Parquet), Congresso Nacional e até junto ao Egrégio STF.

 

É a única indústria que não reclama da crise em época de pandemia da COVID-19.  Criam - se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, infarto, suicídios, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas. OAB já faturou quase R$ 2.0 bilhões de reais, e ninguém sabe o real destino desses recursos.  

 

Enquanto OAB não abrir sua caixa preta junto ao Egrégio STF, o poder dessa guilda continuará aprovando tudo a toque de caixa, projetos de leis do seu interesse e determinando o arquivamento dos contrários.

Se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU por quê não OAB?

 

PRIVILÉGIOS EXISTEM NA MONARQUIA E NAO NA REPÚBLICA. Se os mercenários da OAB tivessem propósitos, decência, essa iniciativa de prestar contas ao Egrégio TCU, deveria partir ( de ofício),  da própria OAB.

 

O ACÓRDÃO Nº 2573/2018 do Egrégio TCU, determinou OAB, prestar contas junto ao TCU. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscalização da Profissão. Qual a razão do “jus isperniandi” (esperneio) da OAB? Qual o medo da OAB prestar contas ao TCU?

 

Como jurista, estou convencido que OAB a exemplo dos demais conselhos de fiscalização de profissões tem a obrigação sob o pálio da Constituição, prestar contas ao TCU, os quais também arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, “ in-verbis” “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária".

 

Qual o real destino dos quase R$ 2.0 Bilhões de reais, tosquiados/ extorquidos  dos bolsos e dos sacrifícios dos cativos da OAB?

 

Ainda sobre os males causados por essa guilda, a excrescência do  trabalho análogo a de escravos da OAB,  em 14.03.2017, vítima da escravidão moderna,  tombou, também, outra guerreira  a grande amiga, dra. Gisa Almeida Eco, ex-pre­si­den­te da As­so­cia­ção Ba­cha­réis em Ação, vítima dessa EXCRESCÊNCIA da OAB,  diga-se de passagem, que não  tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.  Só tem olhos para os bolsos dos seus CATIVOS, gerando fome, desemprego (...)

 

Quero, destarte, propor a  Ministra dos Direitos Humanos e da Mulher, a nobre  Dra. Damares Alves, em respeito a  Lex Mater, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em sintonia com o Decreto nº 9.331 de 2018 que “Dispõe sobre  o Prêmio Direitos Humanos”, cujo art. 1º explicita: O Prêmio Direitos Humanos será concedido bienalmente, em anos pares, pelo Governo federal, às pessoas físicas ou jurídicas cujos trabalhos ou cujas ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no País, galardoar “in-memorian” com a MEDALHA DOS DIREITOS HUMANOS, esses dois abolicionistas contemporâneos, Dr. Willian Johnes e dra. Gisa Almeida Eco, pelos relevantes serviços prestados ao país em defesa  do direito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, pelas suas lutas em defesa do fim do trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB.

 

Sob o manto de tristeza, envio daqui da Capital da Republica as minhas condolências à família enlutada do Dr.Willian Johnes e que ele seja bem recebido no Reino Divino pelo tanto que ele fez em defesa dos excluídos. O Bra­sil, jun­ta­men­te com os Mo­vi­men­tos dos Ba­cha­réis em Di­rei­to e os Di­rei­tos Hu­ma­nos, es­tão de lu­to.

 

Tanto o dr. Willian Johnes, quanto a   dra. Gi­sa Eco, ambos lutaram, co­mo nin­guém, sa­cri­fi­can­do suas sa­ú­de, suas vidas,  suas fa­mí­lias,  pe­lo fim do tra­ba­lho aná­lo­go a de es­cra­vos,  a es­cra­vi­dão con­tem­po­râ­nea da OAB, o fa­mi­ge­ra­do ca­ça-ní­queis exa­me da OAB, en­fim pe­la li­ber­ta­ção de mi­lha­res de ca­ti­vos ou es­cra­vos con­tem­po­râ­ne­os de­vi­da­men­te qua­li­fi­ca­dos pe­lo omis­so  Mi­nis­té­rio da Edu­ca­ção – MEC, jo­ga­dos ao ba­ni­men­to sem di­rei­to ao pri­ma­do do tra­ba­lho.

 

Tu­do is­so em sin­to­nia com a Car­ta Mag­na Bra­si­lei­ra: “Art. 1º da Cons­ti­tu­i­ção Fe­de­ral diz:  Re­pú­bli­ca Fe­de­ra­ti­va do Bra­sil, for­ma­da pe­la uni­ão in­dis­so­lú­vel dos Es­ta­dos e Mu­ni­cí­pios e do Dis­tri­to Fe­de­ral, cons­ti­tui-se em Es­ta­do De­mo­crá­ti­co de Di­rei­to e tem co­mo fun­da­men­tos: (…) III – a dig­ni­da­de da pes­soa hu­ma­na; IV – os va­lo­res so­ci­ais do tra­ba­lho e da  li­vre ini­ci­a­ti­va. Art. 3º Cons­ti­tu­em ob­je­ti­vos fun­da­men­tais da Re­pú­bli­ca Fe­de­ra­ti­va do Bra­sil: I – cons­tru­ir uma so­ci­e­da­de li­vre, jus­ta e so­li­dá­ria; III – (…) e re­du­zir as de­si­gual­da­des (…)”

 

Nes­se ca­riz a Cons­ti­tu­i­ção foi  bas­tan­te cla­ra ao de­ter­mi­nar em seu art. 170 que a or­dem eco­nô­mi­ca es­tá fun­da­da no tra­ba­lho hu­ma­no e na li­vre ini­ci­a­ti­va e tem por fi­na­li­da­de as­se­gu­rar a to­dos uma exis­tên­cia dig­na, con­for­me os di­ta­mes da jus­ti­ça so­ci­al, ob­ser­van­do, en­tre ou­tros, o prin­cí­pio da bus­ca pe­lo ple­no em­pre­go. Ao de­cli­nar so­bre a Or­dem So­ci­al (art. 193), a Cons­ti­tu­i­ção es­ta­be­le­ceu que a or­dem so­ci­al tem co­mo ba­se o pri­ma­do do tra­ba­lho e co­mo ob­je­ti­vo o bem-es­tar e a jus­ti­ça so­ci­ais.

 

Eles lu­taram, até a morte, em sin­to­nia aos Di­rei­tos Hu­ma­nos e à De­cla­ra­ção Uni­ver­sal dos Di­rei­tos Hu­ma­nos um dos do­cu­men­tos bá­si­cos das Na­ções Uni­das e foi as­si­na­do em 1948. Ne­la es­tão enu­me­ra­dos os di­rei­tos que to­dos os se­res hu­ma­nos pos­su­em.

 

Es­tá pre­vis­to Ar­ti­go XXI­II -1 – To­da pes­soa tem o di­rei­to ao tra­ba­lho, à li­vre es­co­lha de em­pre­go, à jus­tas e fa­vo­rá­veis con­di­ções de tra­ba­lho e à pro­te­ção con­tra o de­sem­pre­go. Os do­cu­men­tos que o Bra­sil é um dos sig­na­tá­rios, im­põ­em a obri­ga­ção de to­mar me­di­das pa­ra ga­ran­tir o exer­cí­cio do di­rei­to ao tra­ba­lho co­mo meio de pro­ver a pró­pria vi­da e exis­tên­cia. Ha­ja vis­ta que a pri­va­ção do em­pre­go é um ata­que fron­tal aos di­rei­tos hu­ma­nos. As­sis­tir os de­sas­sis­ti­dos e in­te­grar na so­ci­e­da­de os ex­cluí­dos. Afi­nal a fun­ção pri­mor­di­al dos Di­rei­tos Hu­ma­nos é pro­te­ger os in­di­ví­duos das ar­bi­tra­ri­e­da­des, do au­to­ri­ta­ris­mo, da pre­po­tên­cia e dos abu­sos de po­der.

 

Co­nhe­ci ambos, perambulando, nos cor­re­do­res da Câ­ma­ra dos De­pu­ta­dos, Senado Federal  e no Egré­gio Su­pre­mo Tri­bu­nal Fe­de­ral – STF, ten­tan­do sen­si­bi­li­zar, as nos­sas omissas  au­to­ri­da­des,  ru­mo abo­lir o tra­ba­lho aná­lo­go a de es­cra­vos, a es­cra­vi­dão con­tem­po­râ­nea, exi­gin­do im­por li­mi­tes aos mer­ce­ná­rios da OAB.

A pro­pó­si­to, eles tinham ide­ais e ar­gu­men­tos ju­rí­di­cos de so­bra,  pa­ra abo­lir o tra­ba­lho aná­lo­go a de es­cra­vos;  en­quan­to que os mer­ce­ná­rios da OAB, têm di­nhei­ro  de­mais, não ob­stan­te po­der de in­di­car por meio de lis­tas  apa­dri­nha­dos, via o cha­ma­do Quin­to dos Apa­dri­nha­dos, pa­ra ocu­par va­gas nos Tri­bu­nais Su­pe­ri­o­res, e as­sim, com tais po­de­res, to­do mun­do se cur­va pa­ra os mer­ce­ná­rios. Nin­guém quer con­tra­ri­ar OAB; e que se da­ne o de­sem­pre­go, a escravidão moderna.

 

Ima­gi­ne Se­nho­res se du­ran­te to­do es­se tem­po quase no­ve anos, se eles jun­ta­men­te mi­lha­res de ca­ti­vos, es­ti­ves­sem in­se­ri­dos no mer­ca­do de tra­ba­lho, ge­ran­do em­pre­go e ren­da.  Além de ad­qui­rir mais ex­pe­ri­ên­cias fo­ren­ses, mais con­tri­bui­ções pa­ra Pre­vi­dên­cia So­ci­al, e se­riam óti­mos Juí­zes, Promotores, advogados,  (...) com­pro­me­ti­dos  com o bem – es­tar das pes­so­as, com a dig­ni­da­de da pes­soa hu­ma­na.

 

Pre­sen­ci­ei “in-lo­co”, nu­ma das au­diên­cias pú­bli­cas pro­mo­vi­das pe­la Co­mis­são de Edu­ca­ção e Cul­tu­ra da Câ­ma­ra dos De­pu­ta­dos, a dra. Gi­sa Al­mei­da, no en­cer­ra­men­to da sua fa­la mos­trou aos pá­li­dos e omis­sos De­pu­ta­dos Fe­de­ra­is  ali pre­sen­tes,  co­mo ela es­ta­va so­bre­vi­ven­do pa­ra en­fren­tar as ru­go­si­da­des do ca­ça-ní­queis da OAB e abrin­do sua bol­sa, mos­trou em ple­na au­diên­cia pú­bli­ca, qua­se uma ba­cia de re­mé­di­os que ela usa­va  pa­ra tra­ta­men­to de pres­são al­ta, de­pres­são, sín­dro­me do pâ­ni­co (…) en­fim pa­ra en­fren­tar o “bullying so­ci­al”, a es­cra­vi­dão mo­der­na, a  ex­cres­cên­cia do fa­mi­ge­ra­do exa­me da OAB.

 

Is­so Se­nho­res, é mais uma pro­va in­con­tes­te e ver­da­dei­ra, que que o exa­me da OAB vem cau­san­do: além de fo­me, de­sem­pre­go, de­pres­são, pressão  al­ta, sín­dro­me do pâ­ni­co, sín­dro­me de Es­to­col­mo, do­en­ças psi­cos­so­ci­ais e ou­tras co­mor­bi­da­des di­ag­nós­ti­cas ,e até mortes, uma cha­ga so­ci­al que en­ver­go­nha o pa­ís dos de­sem­pre­ga­dos.

 

Des­tar­te, nes­se mo­men­to de per­da e dor, con­cla­mo pe­la pro­vi­dên­cia di­vi­na pa­ra re­con­for­tar seus ami­gos e fa­mi­lia­res, re­gis­tran­do meus pê­sa­mes.

Es­tou di­gi­tan­do es­sas  hu­mil­des pa­la­vras de re­co­nhe­ci­men­to, com os olhos cheios de lá­gri­mas e com as mã­os trê­mu­las ten­tan­do enal­te­cer as fi­gu­ra do ativista e abolicionista contemporâneo,  dr. Willian Johnes e da guerreira dra. Gi­sa Al­mei­da Eco.

 

O Pre­si­den­te da Re­pú­bli­ca, Jair Bolsonaro, o Mi­nis­té­rio dos Di­rei­tos Hu­ma­nos e da Mulher,  des­te pa­ís tão vi­li­pen­di­a­do por es­sa eli­te sa­bu­ja têm a  obri­ga­ção de ga­lar­do­ar “in-me­mo­ri­am” es­ses dois guer­reir­os   que nos dei­xaram,  com a mais al­ta co­men­da des­te pa­ís, com a Or­dem Na­ci­o­nal do Mé­ri­to (Bra­sil ), pe­los re­le­van­tes ser­vi­ços pres­ta­dos ao pa­ís.

 

Que mul­ti­pli­quem  homens e mu­lhe­res épi­cas, ho­mé­ri­cas, pro­bas, por­ta­do­res dos ca­rac­te­res in­ve­já­veis, co­mo esses dois ativista para que os ór­gã­os en­ti­da­des e ins­ti­tu­i­ções pos­sam en­con­trar re­mé­di­os, com­ple­men­tos e su­ple­men­tos, ca­pa­zes de en­cur­tar os ca­mi­nhos en­tre o de­se­já­vel e o al­can­çá­vel.

 Ambos, me­re­cem, re­pi­to, serem  ga­lar­do­ados “in-me­mo­ri­am” com a mais al­ta co­men­da do Go­ver­no Bra­si­lei­ro, a Or­dem do Mé­ri­to Na­ci­o­nal, no grau de co­men­da­dor, pe­lo re­le­van­tes ser­vi­ços pres­ta­dos ao pa­ís, notadamente aos direitos humanos.

 

Des­can­se em paz no­bre ami­go dr. William Johnes. Envio daqui da Capital da República, as minhas condolências à família enlutada, rogando ao nosso bom Deus que ele seja bem acolhido no Reino Divino.

 

“Continue o injusto a praticar injustiça; continue o imundo na imundícia; continue o justo a praticar justiça; e continue o santo a santificar-se".
Apocalipse 22:11

 

“E CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ”. (João8: 31-32)

 

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