Porto Velho (RO) sábado, 10 de maio de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Opinião

Saúde para todos


 
João Baptista Herkenhoff

A CNBB, com apoio de Igrejas cristãs e o respaldo de múltiplas instituições da sociedade civil, promove, toda Quaresma, a “Campanha da Fraternidade”, escolhendo um lema que dá o norte da celebração.

A Campanha da Fraternidade deste ano tem como tema a Saúde.

A opção por este tema favorece a partilha ecumênica, pois o culto à vida e a defesa da saúde, como consequência, é um dos fundamentos da Ética cristã e da Ética de outras grandes árvores religiosas e filosóficas.

O mote inspirador da CF 2012 foi retirado de um trecho do Eclesiástico, um dos livros do Antigo Testamento: “Que a saúde se difunda sobre a Terra.”

O apelo para que a saúde seja difundida por todo o orbe terráqueo é o apelo para que a saúde seja bem de todos.

Posso cuidar deste assunto sob vários ângulos mas, como alguém que pertence ao mundo do Direito, não posso me abster de abordar o “tema saúde” sob a ótica jurídica.

É o que tentarei fazer.

O artigo 196 da Constituição Federal diz que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Esse artigo coloca a saúde como bem universal, cujo provimento compete ao Estado. Estatui que a saúde não pode ser privilégio, comprada por alguns e negada a outros. Esse artigo condena a organização da saúde sob a batuta do lucro, comandada pelos fabricantes de remédios e donos de hospitais. A organização capitalista da saúde transforma a pessoa humana em simples pormenor de um excelente negócio, deformação ética e jurídica que a Constituição Federal não tolera.

Também esse artigo não é mero jogo de palavras, mas tem consequências concretas nos atos admInistrativos e mesmo em decisões que os tribunais devam proferir à face de casos ligados à saúde, quando pessoas, individual ou coletivamente, pleitearem o direito à saúde e o atendimento de serviços que garantam a saúde popular.

Ainda em matéria de saúde, o art. 201, inciso 3, da Constituição, privilegiou a proteção à gestante, nos planos de Previdência Social. A Constituição de 1988 inovou, nesta matéria, pois, pela primeira vez no Direito Constitucional brasileiro, a gestante é elevada à condição de sujeito privilegiado de direito. Fácil compreender a importância desse preceito que exige determInação política para dar a ele todo o dInamismo de sua força.

Gente de OpiniãoSábado, 10 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Governos que envergonham!

Governos que envergonham!

O jornalista e crítico social norte-americano Henry Louis Mencken, afirmou certa vez que “todo ser humano decente devia se envergonhar do governo q

Lembrai-vos do Iperon!

Lembrai-vos do Iperon!

O Ipam (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho) foi criado na administração do então prefeito Ch

A CPI do INSS

A CPI do INSS

O presidente Lula disse que o governo vai devolver o dinheiro que foi roubado das contas de aposentados e pensionistas do INSS. O presidente do INSS

O Ipam pede socorro!

O Ipam pede socorro!

Tramita na Câmara Municipal de Porto o Projeto de Lei Complementar nº. 10/25, de autoria do executivo municipal, propondo aumento de cargos e reajus

Gente de Opinião Sábado, 10 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)