Segunda-feira, 14 de abril de 2025 - 07h05
Com atuação firme diante dos impactos causados pelas cheias
dos rios em Rondônia, o governador Marcos Rocha publicou o Decreto nº 30.158,
de 12 de abril de 2025, que estabelece medidas fiscais emergenciais para
assegurar o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas em
Guajará-Mirim e Nova Mamoré, dois dos municípios mais afetados pela situação
climática.
As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir
de 20 de março de 2025, e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto
Fiscal de Vilhena. A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Rondônia em
dar respostas rápidas diante de cenários de crise, minimizando os prejuízos à
população e à economia regional.
Empresas regularmente inscritas no CAD/ICMS-RO e sediadas
nos dois municípios poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de
descarregamento das mercadorias para outros municípios do estado, respeitando
os critérios estabelecidos. Também está autorizada a mudança do meio de
transporte, com a possibilidade de utilização de embarcações ou aviões, quando
o modal terrestre não for viável.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida
representa uma ação direta para garantir o funcionamento do comércio local.
“Com este Decreto, estamos garantindo que as empresas continuem recebendo
mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É
uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia
local”, ressaltou.
Procedimentos
fiscais
As empresas beneficiadas deverão observar alguns
procedimentos:
• Escriturar a entrada da mercadoria no próprio
estabelecimento com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo
fornecedor;
• Emitir uma nova nota fiscal de saída para o local de
descarregamento, com o tipo de operação devidamente indicado (como
transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito
fechado, armazém geral ou guarda temporária);
• Incluir no campo de informações complementares da nota
fiscal a seguinte frase:
“Nota fiscal emitida
nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.”
A fiscalização estadual está autorizada a verificar a
conformidade das operações, garantindo o uso correto e transparente da medida,
que vale até 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme a evolução da
situação. O governo reforça que as empresas devem manter regularidade fiscal e
seguir todos os procedimentos previstos na legislação.
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