Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 09h35

A ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DE
MUNICÍPIOS (AROM) vem participando do grupo de trabalho com os demais órgãos
interfederativos do Estado de Rondônia para buscar soluções alternativas para o cumprimento das obrigações previstas na
Resolução CONTRAN n. 916/2022 e viabilizar o transporte dos alunos da rede
municipal de ensino. O normativo trata sobre a adequação e registro técnico das
modificações dos veículos que necessitam de autorizações específicas pelo órgão
de trânsito para tráfego de alunos.
Segundo as diretrizes da Resolução, as modificações devem ser
objeto de adequação na concessão de marca/modelo/versão ficam sujeitas a
vistoria e laudo para emissão da autorização pelo órgão estadual de trânsito. A
medida passa a ser exigida semestralmente nas vistorias técnicas da frota na
rede educacional de ensino. No caso específico, o prazo para adequação
encontra-se na iminência de expirar: 15 de dezembro de 2023 a 15 de fevereiro
de 2024.
Considerando o prazo estipulado e a limitação das empresas credenciadas
na prestação do serviço de vistoria e laudo técnico no Estado de Rondônia, com
possibilidade de impacto imediato no transporte escolar, a AROM atuou na
construção de instrumento democrático junto ao Ministério Público do Estado de
Rondônia (GAEDUC), DETRAN/RO, e Associação das Empresas de Transporte Escolar
de Rondônia. Após as reuniões temáticas, firmou-se as diretrizes do Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) – modelo de sugestão – com prazos mais extensos e
programação de vistoria que serão submetidos para cada regional do MP e dos
municípios para fins de análise e eventual pactuação (ACEITE OU ADEQUAÇÃO) –
segundo a realidade de cada município, empresa prestadora e o entendimento do
membro do Ministério Público.
A AROM recomenda aos associados que adotem os procedimentos de
adequação e procurem o Ministério Público de sua região juntamente com os
representantes dos transportes escolares e, caso necessário, da frota
terceirizada, para os atos de regularização segundo os critérios de conveniência
e oportunidade que são intrínsecos da gestão municipal.
Eis os termos da minuta (sugestão) celebrados entre ospartícipes do grupo de trabalho:
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