Terça-feira, 22 de setembro de 2015 - 17h17
As emissoras autorizadas a retransmitir sinais de televisão (RTV) precisam manifestar, até o dia 19 de outubro, interesse em continuar prestando o serviço, após o desligamento do sinal analógico. A determinação está em portaria do Ministério das Comunicações, publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.
Tanto retransmissoras de caráter secundário - que não tem direito à proteção contra interferência – quanto aquelas de caráter primário - que funcionam com a proteção da legislação contra possíveis interferências - precisam manifestar interesse.
As geradoras de conteúdo também podem realizar o procedimento de manifestação de interesse até o dia 19 de outubro.
De acordo com o Ministério das Comunicações, a medida é importante para garantir que a população não seja prejudicada durante o processo de transição do sistema analógico para o digital, assegurando a continuidade do serviço durante o período de migração.
A lista das entidades que manifestarem interesse em continuar prestando o serviço de RTV digital e as localidades será divulgada ainda em outubro. Após a divulgação, os técnicos do ministério iniciarão a análise das manifestações de interesse. A análise será priorizada de acordo com a data do desligamento do sinal analógico em cada localidade.
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