Domingo, 1 de maio de 2022 - 08h05
Como em vários setores da vida
social, os atos administrativos estão sujeitos às mais exacerbadas críticas,
tanto quanto aos mais entusiásticos elogios. A oportunidade e as demais
circunstâncias em que as decisões são tomadas e implantadas e que dão
argumentos a seus opositores ou apoiadores.
Recentemente, o governador de
Rondônia, Cel. Marcos Rocha, enviou à apreciação da Assembleia Legislativa o
nome de sua preferência para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Estado.
Alguns elogiaram a iniciativa, enaltecendo as qualidades pessoal e profissional
do indicado. Outros, porém, deitaram o relho nos cotados do chefe do Executivo,
justicando, entre outras baboseiras do gênero, que o ungido não tinha trânsito
livre no meio político.
Ao fazer dos órgãos tomadores de
contas da administração unidades auxiliares do Poder Legislativo, o
constituinte de 1988 (e antes disso) agiu corretamente. Por isso, pode ser
considerada uma agressão à própria forma republicana de governo a tentativa de
oferecer interpretação diferente à atuação dos tribunais de contas.
Os tribunais de contas são de
extrema relevância para a aguarda dos bens patrimoniais da Nação, dos estados e
municípios. Por isso, os escolhidos para comporem seus quadros precisam reunir
as condições exigidas em Lei, como idoneidade moral
e reputação ilibada, notório conhecimento jurídico, contábil, econômico ou de administração,
entre outros requisitos, não podem, apenas, ao contrário dos que pensam uns poucos, pertencer a
esse ou aquele grupo político, ou, então, ser um assíduo frequentador dos
banquetes palacianos.
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