Segunda-feira, 5 de junho de 2017 - 05h10
Podemos conceituar, grosseiramente, delação premiada como sendo uma troca de favores entre a justiça e o réu. Ocorre nos casos em que o acusado forneça informações importantes a respeito de outros criminosos de uma quadrilha ou dados que ajudem a solucionar um crime. Ou seja, é um benefício legal concedido a um réu em uma ação penal que aceite colaborar na investigação criminal ou entregar seus companheiros.
O benefício da delação premiada é previsto em diversas leis brasileiras, a exemplo do Código Penal; das leis 8.72/90 que trata dos crimes hediondos e equiparados; 12.850/2013referente a organização criminosa; 7.492/86 trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, 8.137/90 refere-se aos crimes contra a ordem tributária, econômica e contras as relações de consumo; lei 9.613/98 trata do crime de lavagem de dinheiro; lei 9.807/99 trata-se da proteção a testemunhas, 8.884/94 das infrações contra a ordem econômica; 11.343/06 das drogas e afins.
O primeiro passo para que o réu se torne um delator é sua manifestação oficial demonstrando o interesse em fazer o acordo. O próprio réu pode requerer a delação, por meio de uma petição assinada por advogado, ou pode ser sugerida pelo promotor de justiça que esteja investigando o caso. Desta forma, o réu na presença de advogado e procurador de justiça, revela o que tem para delatar. Se avançar a negociação, as partes assinam um termo de confidencialidade para evitar vazamentos de informações. Só após a homologação judicial da delação é que as informações poderão ser usadas nas investigações.
Não basta os depoimentos cabe ao delator apresentar provas e documentos que comprove o que for dito por ele. Cabe ao delator dar ao juiz informações verdadeiras, pertinentes capazes de efetivamente ajudar na elucidação do crime investigado.
A colaboração do réu deve resultar por exemplo: na identificação de outros autores do crime ou membros da organização criminosa; na revelação da estrutura hierárquica da organização criminosa; na prevenção das infrações penais decorrentes da atividade criminosa; na recuperação parcial ou total dos produtos das infrações criminosas; na localização da vítima com integridade física preservada.
Caso o juiz considere as informações dadas pelo réu realmente importantes, poderá conceder a redução da pena de um a dois terços; determinar o cumprimento da pena em regime semiaberto; anulação total da condenação ou conceder o perdão pelo envolvimento no crime.
Por outro lado, caso as informações fornecidas pelo delator sejam mentirosas, o juiz pode aumentar a condenação e ainda processá-lo por delação caluniosa, sendo punido com dois a oito anos de prisão por faltar com a verdade. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br
Fontes: Código Penal, wikipedia.org, leis nº 8.72/90, 12.850/2013,7.492/86, 8.137/90, lei 9.613/98, 9.807/99 ,8.884/94, 11.343/06
Agnaldo Nepomuceno
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