Quarta-feira, 14 de maio de 2025 - 20h00
No último dia 13 de maio, o país comemorou os 137 anos do fim da abolição da escravidão no Brasil, com o advento da assinatura da Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888, popularmente conhecida como a Lei Áurea, sancionada pela Princesa Isabel, filha de Dom Pedro II, declarou oficialmente extinta a escravidão no país.
É evidente que a abolição da escravidão foi um marco fundamental em nossa história, segundo os historiadores, graças aos renomados abolicionistas que lutaram com pertinácia e denodo pela libertação dos escravos. Entre eles destacam-se: Princesa Isabel, Rui Barbosa, político e advogado de grande influência: José do Patrocínio, ativista e jornalista que utilizou estratégias eficazes para mobilizar a opinião pública; Luiz Gama, advogado que libertou cerca de 500 cativos por meio de ações judiciais; Castro Alves, conhecido como o “Poeta dos Escravos” e autor da obra emblemática Navio Negreiro; Dragão do Mar, (Francisco José do Nascimento). Ele também era conhecido como Chico da Matilde e Navegante Negro, que se recusou a transportar escravizados em seus navios, demonstrando coragem e resistência; Joaquim Nabuco, advogado, escritor e político, reconhecido como um dos principais articuladores do movimento abolicionista no Congresso Nacional; Maria Tomásia de Figueira Lima, que lutou ativamente para antecipar o fim da escravidão; André Rebouças, engenheiro baiano que desejava doar terras aos libertos, promovendo sua integração social; Adelina, a charuteira que atuou como uma importante “espiã” na causa abolicionista; Maria Firmina dos Reis, a primeira escritora abolicionista do Brasil, cuja principal obra foi o romance Úrsula, publicado em 1859. (...)
Tais personalidades, com suas diversas formas de atuação, foram primordiais, para a conquista da liberdade e para a construção de um Brasil mais justo e solidário.
Somando-se a isso exposto as reações dos próprios escravos, que diante dos abusos, dos açoites, humilhações e das chicotadas dos capatazes, começaram a reagir à altura das barbaridades e rugosidades sofridas e com suas próprias ferramentas, de trabalho, lançaram ao ar dezenas de cabeças dos seus algozes, afugentando seus capatazes, corroborando assim, para o fim da escravidão no Brasil, que durou cerca de quase 400 anos, segunda relatam grandes historiadores.
O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.
Preliminarmente, foi editada a LEI Nº 2040 de 28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco” promulgada em 28 de setembro de 1871 pela Princesa Isabel). Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. Ou seja considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da edição da referida data. Essa Lei tinha como missão principal possibilitar a transição lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer a mão de obra livre dos capatazes
Mais tarde veio a LEI Nº 3270 – DE 28 DE SETEMBRO DE 1885 que Regula a extinção gradual do elemento servil. Trata-se da Lei, popularmente conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe, a qual garantia liberdade aos escravos com 60 anos de idade ou mais, cabendo aos proprietários de escravos indenização, que deveria ser paga pelo liberto, sendo, portanto, obrigado a prestar serviços ao seu ex-senhor por mais três anos ou até completar 65 anos de idade.
Em que pese reconhecer que a abolição da escravidão tenha sido um marco histórico em nosso país, não há muito o que comemorar nos 137 anos desde então, pois as desigualdades sociais continuam na velocidade de Fórmula 1. A marginalização da população menos favorecida, e a falta de políticas efetivas para sua inclusão social refletem uma continuidade das formas de exploração e exclusão. Não obstante, as críticas constantes a escravidão moderna da OAB, especialmente em relação a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente o famigerado caça-níqueis, exame da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, ou seja uma forma mais sutil e lucrativa de exploração, enriquecendo às custas do desemprego de cerca de quase 600 mil cativos, devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho ao livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita.
O exame da OAB não passa de uma "excrescência" que mantém muitos jovens e idosos, profissionais do direito, presos a um sistema excludente e oneroso, dificultando o acesso pleno à profissão e à independência econômica, reconhecidamente como uma nova forma de escravidão moderna, muito mais sofisticada e lucrativa que a do século XIX.
O Brasil, último país a acabar com a escravidão, tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". Darcy Ribeiro
“A escravidão contemporânea não escolhe cor e nem usa chibatas. As feridas que outrora marcavam as costas, hoje ferem internamente o ser humano com açoite da dificuldade e do descaso. (Henrique R. de Oliveira).
Provérbios 31:8
“Erga a voz em favor dos que não podem defender-se seja o defensor de todos os desamparados”.
“Abre a tua boca a favor do mundo, a favor do direito de todos os desamparados “
Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal –STF, “ a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.
Assegura a nossa Constituição Federal art. 5º inciso XIII “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Lembre-se que qualificação é papel do Estado (MEC) e não de sindicatos. (Art.209 da CF).
Nas palavras da própria OAB: O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) diz: “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo, Senhores, foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Será que os membros do Parquet (FISCAL DA LEIS), sabem quais são os efeitos da revogação? Respondo: Na revogação os efeitos são “ex nunc”, ou seja não retroagem à data em que o ato foi expedido. E porque fica em silêncio? Aliás o próprio Egrégio STF, “data-venia, se soubesse não teria DESPROVIDO o RE 603.853.
Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”. ”
Senhores membros do Ministério Público Federal, (o Parquet), o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade.”
Infelizmente as revoltas dos pobres quase nunca resultam em melhorias para a população. Depois de uma guerra há sempre um curto período de progresso, mas logo surge outra elite predatória que assume o controle do país.' Alvin Toffler. Exigimos um mundo onde as pessoas vivam em paz, com liberdade de trabalho, liberdade de expressão enfim sem opressão ou tirania. E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará (João 8:32).
Nobres colegas juristas, o exame da OAB, por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. Ora, se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, com o aval da OAB, conforme dispõe a lei n. 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB –, em seu art. 54, inciso XV, conferiu à Ordem dos Advogados do Brasil a competência de 'colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos'. Se quase todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, ela também tem sua parcela de (ir)responsabilidade pela má qualidade dos cursos de direito.
Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações equipamentos, laboratórios, bibliotecas modernas, valorização e capacitação dos seus professores, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilha humana).
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer o exercício da advocacia, sendo explorados por grandes escritórios como eternos estagiários.
Sou favorável a fiscalização e ao monitoramento das universidades com o fito de melhorar a qualidade do ensino e totalmente contra punir os bacharéis em direito (advogados), os quais são vítimas da omissão da OAB e do MEC.
Quem é o fiscal das leis? Qual a razão da omissão? Será medo de ser obrigado a prestar exame da OAB?
Onde está a coerência da OAB? Ou é correto ela se utilizar de dois pesos e duas medidas? OAB tem que parar com essa mitomania e ciclotimia de contradições e aberrações Onde fica nobres colegas juristas, o Princípio da Igualdade?
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D. João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as 'nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços'.
Infelizmente nada temos a comemorar nos 137 anos da abolição da escravidão no Brasil, ocorrido no último, dia 13 de maio. Isso porque assim como no ano de 2019, a cepa da variante e das mutações do SARS-CoV-2, pandemia da CoronavÍrus - COVID-19, veio muito mais forte e letal que que a do início dessa pandemia, outra variante, a escravidão do Século XIX, também.
Refiro-me a escravidão moderna da OAB, o trabalho análogo a de escravos, o cerceamento do livre exercício profissional da advocacia cujo título universitário habilita.
Vale a pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.
È impressionante o poder dessa guilda, OAB junto aos omissos Senadores da República e Deputados Federais que aceitam vergonhosamente, a exploração dos cativos da OAB, em pleno Século XXI. Onde já se viu um sindicato impedir o livre exercício profissional da advocacia, cujo título universitário habilita num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho?
O Projeto de Lei nº 2.938/1992 elaborado pela OAB, que deu origem ao Estatuto da Advocacia Lei n° 8.906/1994 foi aprovado mediante fraude. Não foi votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e nem pelo Senado Federal como exige o Regimento Interno e a Constituição Federa. A Lei 8.906/1994 tem grave vicio formal e material insanável. Essa fraude foi denunciada pelo nobre causídico, o Dr. Carlos Schneider - Presidente da Associação Nacional dos Advogados do Brasil- ANB, junto à Polícia Federal, Ministério Público Federal, Congresso Nacional e junto ao Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF. A ANB ajuizou a ADI 6278/2019 no STF questionando a referida Lei, mas?
E por falar em jabuti, o art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei), foi outro grande jabuti plantado na nossa Lex Mater. Querem mais?
Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.
Até agora extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, plagiando questões de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais seus cativos, a OAB, já abocanhou dos seus escravos, cerca de quase R$ 6.0 BILHÕES DE REAIS, sem nenhuma, transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União - TCU.
É vergonhosa uma entidade que se diz "Sui generis? sem lei; que deveria ser exemplo de tudo está esperneando para não prestar contas ao Egrégio TCU.
Ora se todos os Conselhos de Fiscalização da Profissão são obrigados a prestar contas ao Egrégio TCU, por que não OAB? Privilégios existem na Monarquia e não na República. Creio que o Egrégio STF não pode se acovardar e sob o pálio da Constituição, artigo 70 Parágrafo Único da Lex Mater, fazer cumprir os ditames da Carta Magna.
Mas quem lucra com o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB não tem nenhum interesse em abolir o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB.
É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “RENT SEEKING” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça-níqueis exame da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades. Até quando vai perdurar a exploração dos cativos da OAB? Qual a razão da omissão da nossa mídia aceitar tais abusos?
Lembro Senhores, que a escravidão em nosso país, demorou cerca de quase 400 anos para ser abolida. O processo de erradicação da escravidão foi aos poucos.
Primeiro foi editada a LEI Nº 2040 de 28.09.1871 – LEI DO VENTRE LIVRE, mais conhecida como “Lei Rio Branco” promulgada em 28 de setembro de 1871 pela Princesa Isabel). Art. 1.º – Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre. Ou seja considerava livre todos os filhos de mulher escravas nascidos a partir da data da edição da referida data. Essa Lei tinha como missão principal possibilitar a transição lenta e gradual, no Brasil do sistema de escravidão para estabelecer a mão de obra livre dos capatazes
Relativamente ao fim da escravidão moderna na OAB, tomando como referência os exemplos históricos, seria oportuno iniciarmos por uma espécie de "lei do ventre livre": os filhos dos cativos da OAB, que nascerem neste país de aproveitadores, a partir da sanção de uma nova lei, deveriam ser considerados livres para exercer a advocacia, desde que concluam o curso de Direito.
Mais tarde, foi promulgada a Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe, que regulava a extinção gradual do elemento servil no Brasil. Essa lei garantia liberdade aos escravos com 60 anos ou mais, mas impunha que, para indenizar os proprietários, os libertos deveriam prestar serviços aos seus ex-senhores por mais três anos, ou até completarem 65 anos de idade. Assim, embora reconhecesse a liberdade, mantinha uma condição de servidão parcial e restrições à mobilidade e autonomia dos libertos.
Inspirando-se nesse marco histórico, propõe-se que os advogados maiores de 60 anos, portadores de diploma reconhecido, tenham o direito ao livre exercício da advocacia sem a necessidade de submeter-se ao exame da OAB. Tal medida seria uma forma de reconhecer a experiência e o tempo dedicados à profissão, assim como a Lei dos Sexagenários reconhecia a idade avançada dos escravos para conceder-lhes liberdade
A escravidão moderna da OAB, expressa no cerceamento do direito ao trabalho e na exploração disfarçada, ainda persiste no Brasil, inclusive no contexto da advocacia, onde o exame da OAB se tornou uma verdadeira máquina de arrecadação, taxa de inscrição R$ 320,00, (um assalto ao bolso), de fazer inveja ao faturamento das bets, cujo exame, priva milhares de profissionais qualificados pelo MEC, do direito ao livre exercício pleno da profissão, cujo título universitário habilita, ferindo a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho.
Tudo isso porque “A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Seria o passo vestibular a abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão contemporânea da OAB. E oxalá com essa medida o Brasil conquistar o seu 1º Prêmio Nobel, a ser galardoado a um brasileiro, em face a libertação para o mercado de trabalho de cerca de quase 600 mil cativos, ou escravos contemporâneos da OAB, em sintonia com Declaração Universal dos Direitos Humanos.
"De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto ao desemprego”. Janne Adms.
Antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, fraudulento, concupiscente, caça-níqueis exame da OAB, plantado na Lei fraudada nº 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado – Ministério da Educação - (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.
Entre os países do continente americano, o Brasil foi o último país a abolir a escravidão. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado é um direito pertencente a todos os seres humanos.
Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram praticando o desemprego dos seus cativos, o trabalho análogo à de escravos.
Nesse cariz, que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (204º da Independência, 137º da República, 137º da abolição da escravidão), ainda hoje o país depara coma vergonhosa escravidão moderna de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame caça-níqueis da OAB, ou seja serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, não existe fiscalização do Ministério Público Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU.
Uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva imunda/indecente de mercado?
OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo.
É Brasil, quem lucra com tal escravidão a escravidão moderna da OAB, não têm nenhum interesse de extirpar esse câncer. Se as raposas políticas tivessem propósitos, preocupadas com a geração do emprego e renda já teriam aprovado o Projeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, que dispõe sobre o fim do caça-níqueis exame da OAB, bem como PEC nº108 de 2019 que Dispõe sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização da profissão. “Privilégios existem na Monarquia e não na República”.
É muito triste e vergonhoso que decorridos os 137 anos do fim da escravidão no Brasil, não obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constituição Federal, assegurando dentre outros, os direitos e garantias constitucionais a saber:
Art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.
– ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mantém práticas degradantes e ilegais de exploração do trabalho humano.
– a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República Federativa do Brasil (Constituição Federal – CF, art. 1º, incisos II, III e IV);
(...)
Mesmo com todos esses direitos, a escravidão moderna, o trabalho análogo a de escravos continuam triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego (...)., imperando no Brasil em pleno Século XXI.
Não é necessário ser especialista para entender que a qualidade da formação advogados, médicos, odontólogos, e demais profissões regulamentadas, depende de investimentos em infraestrutura, laboratórios modernos, bibliotecas atualizadas, residência médica de qualidade e valorização e qualificação dos professores.
O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular. O que não deve ser feito é esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a profissão cujo título universitário habilita.
A avaliação do ensino é papel do Estado, no caso o MEC, junto às universidades e não de sindicatos. Isso é Brasil! Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes? Será que estão realmente preocupados com a melhoria do ensino superior ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas, em face a realidade nacional?
Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da sentença histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o condenou no caso “Trabalhadores sentença prolatada da Fazenda Brasil Verde” que envolveu cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia – PA em meados de março de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como responsável, em face dentre outras, pela violação ao direito humano de não ser submetido à escravidão, conforme previsão do artigo 6.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH).
Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser sim, tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da pessoa humana.
E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência
(…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…)
O grifo é meu.
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.
Dito isso, em sintonia com a lição em tela do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por levá-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB?
Peço “vênia” para clamar pela 20ª vez ao Senhor Procurador-Geral da República, aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.
Isso porque segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.
Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.
Não é da competência da OAB legislar sobre condições para o exercício da profissões. Art. 22 da Constituição Federal diz: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. Outrossim não da alçada da OAB, emitir selo; avaliar instituições de ensino Isso é outro abuso.
Outrossim, não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato inescrupuloso avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.
Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.
O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(…) enfim para todas as profissões menos para advocacia?
OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”.
Dias depois, pasme, a OAB, para calar as nossas omissas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
Eis as verdades: OAB só tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos últimos vinte e oito anos, OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, repito: cerca de quase R$ 6.0 bilhões de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio TCU.
OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.
Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (…), enfim, para todas as profissões menos para advocacia?
A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.
Excelências, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição.
Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?
Creio que o Egrégio Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição da República, arts. 102, I a e p, 103 – VI e 129, IV, (…) entrar com uma ação Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, com pedido de medida cautelar contra os arts. 8º – IV e § 1º, e 44 II da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, as mobilizações dos movimentos sociais, estão exigindo uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, razão porque proponho a Vossa Excelência mirar-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA. Urge editar uma Medida Provisória, dando tratamento igualitário aos quase 600 mil cativos da OAB, ou seja expedição de DIPLOMA DE ADVDOGADO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, abolindo assim, a variante da escravidão do Século XIX, , o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Assim como Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel “I HAVE A DREAM” (EU TENHO UM SONHO)
Abolir urgente o trabalho análogo a de escravos a escravidão moderna da OAB, essa perniciosa cepa, e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 600 mil cativos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho e a dignidade da pessoa humana e oxalá ser o 1ºbrasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel. Lembro que meus saudoso conterrâneo advogado, Luiz Gama, foi Declarado por lei, Patrono da Escravidão por ter lutado pela libertação de apenas 800 escravos,
Temos que combater, extirpar esse mal, o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, haja vista que o Brasil, não pode continuar sendo um possível celeiro de novas cepas e/ou variantes, para que linhagens novas da escravidão do Século passado não possa continuar ceifando o direito ao trabalho, onde nos dias de hoje deparamos as pessoas, notadamente os bacharéis em direito sendo explorados, por sindicato inescrupuloso, que ao invés de identificar e corrigir supostas falhas do ensino jurídico, só pensa encher os bolsos, enriquecer as custas do sacrifício, e desemprego dos seus milhares de cativos tratados como (res), (coisas) para deles tirarem proveitos econômicos.
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Senhores omissos, subservientes, Deputados Federais e Senadores a República, não podemos brincar com o desemprego que assola o país dos desempregados nem fingir de moucos aos abusos, a escravidão moderna, que vem praticando os mercenários da OAB.
Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948, Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO- OIT, ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS- OEA, TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL –TPI, ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS - ONU, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF, e os omissos e subservientes Deputados e Senadores, até quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES? (CAÇA-NÍQUEI$ DA OAB? O trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB?
Ajude-nos abolir de vez a variante da escravidão do Século XIX, o trabalho análogo a de escravos, no Brasil, a escravidão moderna da OAB, isso significa resgatar e inserir no mercado de trabalho, cerca de quase 600 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade da pessoa humana.
Senhor Presidente da República, nosso país vem diminuindo os recordes de desempregados sendo que o número mais recente de desempregados no Brasil, segundo dados do IBGE para o primeiro trimestre de 2025, é de aproximadamente 7,2 milhões de pessoas desempregadas, com uma taxa de desemprego de 6,5% imagina quando abolir a escravidão moderna da OAB? Inserir no mercado de trabalho, cerca de quase 600 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho.
Excelência como esses cativos negativados no SERASA/SPC, vão conseguir pagar empréstimos do FIES, se não tem direito ao primado do trabalho? Como vão conseguir experiências de três anos exigidos nos concursos públicos para magistratura e Ministério Público, se estão impedidos pelos mercenários da OAB do LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CUJO TÍTULO UNIVERSITÁRIO HABILITA?
O fim da exploração dos bacharéis em direito (advogados), o fim da escravidão moderna da OAB, significa, resgatar e inserir no mercado do trabalho cerca de quase 600 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho numa afronta a nossa Lex Mater, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de São José e da Costa Rica, o documento, último, que é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, sem olvidar de outros tratados, dos quais o Brasil é um dos signatários
Ensina-nos Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel:
“Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, compositor e abolicionista contemporâneo
Brasília - DF.
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