Quarta-feira, 21 de julho de 2021 - 12h29
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Rondônia manteve a condenação da Empresa Energisa Rondônia no valor
de 5 mil reais, em razão da demora de dois anos para realizar o religamento de
energia elétrica de uma consumidora.
A idosa, que reside em um imóvel
rural, ajuizou ação indenizatória pela demora na religação de energia. No ano
de 2017, seu marido sofreu acidente de moto e ficou paraplégico. Por isso, o
casal passou alguns meses em Porto Velho, hospedados na casa da filha. Segundo
consta nos autos, quando retornou para sua casa, a consumidora descobriu que
havia sido furtada, sendo levado inclusive o medidor de energia elétrica. Então
solicitou à Energisa cinco vezes a religação da energia elétrica, contudo todas
infrutíferas, inclusive junto ao Procon. Informou, também, nos autos, que nunca
era cumprido o prazo apresentado para o restabelecimento da energia.
O Juízo de Direito da 4ª Vara
Cível de Porto Velho julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou
a Energisa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
reais.
Inconformada com a decisão, a
Energisa interpôs recurso de apelação, o qual foi negado pelos desembargadores
da 2ª Câmara Cível. Para o relator do processo, desembargador Alexandre Miguel,
o período de dois anos supera e muito o tempo previsto para resolução do
problema. “A concessionária deve atuar de forma diligente, para garantir a
continuidade da prestação do serviço, de forma a evitar prejuízos aos
consumidores. Desse modo, está estampada a falha na prestação do serviço, pela
demora desarrazoada, o que configura dano moral”, decidiu o relator, que
ressaltou tratar-se de serviço essencial e indispensável.
Acompanharam o voto do relator os
desembargadores Marcos Alaor Diniz Grangeia e Isaias Fonseca Moraes.
Processo n.
7049827-05.2019.8.22.0001
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