Terça-feira, 10 de março de 2026 - 11h25

A Energisa Rondônia
reforça a importância da atualização cadastral das residências onde vivem
pacientes que dependem de equipamentos de suporte à vida alimentados por
energia elétrica. A concessionária destaca que esses clientes têm, por
resolução da Aneel, direito a prioridade no restabelecimento do fornecimento em
casos de interrupções, situações emergenciais e durante a execução de
manutenções programadas, podem solicitar da empresa medidas adicionais de apoio
durante o período da intervenção.
Respiradores ou
ventiladores pulmonares, monitores de parâmetros vitais, bombas de infusão,
aparelhos de diálise, geladeiras usadas para conservação de insulina,
quimioterápicos ou outros medicamentos de uso contínuo estão entre os
equipamentos considerados essenciais à vida e que precisam estar previamente
declarados no cadastro da unidade consumidora.
“Se um cliente tem em
casa alguém que usa equipamentos essenciais para sobreviver, e isso está
registrado no cadastro, a Energisa dá prioridade ao atendimento quando houver
interrupções causadas por acidentes ou imprevistos”, afirma Bernado Moreira,
gerente de serviços comerciais da Energisa, que destaca ainda que o cliente
precisa atualizar a situação a cada 12 meses ou antes, caso o prazo indicado no
atestado seja menor.
O cadastro desses
clientes também permite que a empresa informe, com pelo menos cinco dias úteis
de antecedência, qualquer manutenção programada na rede elétrica e assegure
apoio a logístico em caso de necessidade.
Documentos
necessários para o cadastro:
I - Dados de
identificação do portador de doença ou com deficiência;
II - Descrição da
situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência;
III - Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID;
IV - Descrição dos
aparelhos, equipamentos ou instrumentos elétricos utilizados no tratamento;
V - Previsão do
período de uso continuado e número de horas mensais de utilização de cada
aparelho, equipamento ou instrumento;
VI - Número de
inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina –
CRM;
VII - Homologação
pela secretaria de saúde municipal ou distrital, no caso em que o profissional
médico não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou em estabelecimento
particular conveniado; e
VIII - endereço da
unidade consumidora.
O cadastro pode ser
efetuado pelos seguintes canais digitais da Energisa:
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