Quarta-feira, 23 de outubro de 2024 - 14h19
Comprar ou vender voto é crime
eleitoral grave tipificado na Lei nº. 9.840/99, porém, por mais que a Justiça
Eleitoral se esforce para tentar conscientizar candidatos, cabos eleitorais e
eleitores a respeito do assunto sempre aparece um espertinho para fazer
funcionar a engrenagem viciada da ilegalidade, afrontando as leis e desafiando
as instituições, como se tem acompanhado no noticiário local e nacional a cada pleito.
Nas eleições de 6 de outubro, a
Justiça Eleitoral recebeu uma enxurrada de denúncias de crimes eleitorais envolvendo
candidatos a prefeito e vereador. Oferecer dinheiro, cargo público, bens, ou
qualquer outra vantagem em troca de votos é crime não somente para quem compra,
mas também para quem vende, sujeitando-se o infrator a pena de multa e
reclusão.
Jornais, tevês, sites de notícias
e mídias sociais deveriam aproveitar os dias que antecedem o segundo turno da
eleição para a prefeitura de Porto Velho para falarem mais sobre o tema,
visando conscientizar o eleitor a não embargar na canoa furada dos mercadores
de votos, porque isso é uma afronta à democracia.
Coloque-se no lugar de alguém que
se preparou para disputar, por exemplo, uma vaga para a Câmara Municipal. Depois
de visitar bairros, distritos e diferentes localidades para ouvir as
reinvindicações da população nas áreas da saúde, educação, segurança,
mobilidade urbana, iluminação pública, recapeamento de ruas, infraestrutura,
entre outros assuntos, explicando diretamente sobre as soluções e alternativas
de melhorias para os problemas abordados, sem rodeios ou promessas
mirabolantes, enfim, fazer uma campanha limpa e com pouco dinheiro, essa pessoa
acabou atropelada pelo derramamento acintoso de recursos controlado nas mãos de
uns poucos, como relatou à Coluna um candidato a vereador. Isso não é justo,
para dizer o mínimo. Nunca é demais repetir: comprar ou vender voto é crime.
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