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Comprar ou vender voto é crime


Valdemir Caldas - Gente de Opinião
Valdemir Caldas

Comprar ou vender voto é crime eleitoral grave tipificado na Lei nº. 9.840/99, porém, por mais que a Justiça Eleitoral se esforce para tentar conscientizar candidatos, cabos eleitorais e eleitores a respeito do assunto sempre aparece um espertinho para fazer funcionar a engrenagem viciada da ilegalidade, afrontando as leis e desafiando as instituições, como se tem acompanhado no noticiário local e nacional a cada pleito.

Nas eleições de 6 de outubro, a Justiça Eleitoral recebeu uma enxurrada de denúncias de crimes eleitorais envolvendo candidatos a prefeito e vereador. Oferecer dinheiro, cargo público, bens, ou qualquer outra vantagem em troca de votos é crime não somente para quem compra, mas também para quem vende, sujeitando-se o infrator a pena de multa e reclusão.

Jornais, tevês, sites de notícias e mídias sociais deveriam aproveitar os dias que antecedem o segundo turno da eleição para a prefeitura de Porto Velho para falarem mais sobre o tema, visando conscientizar o eleitor a não embargar na canoa furada dos mercadores de votos, porque isso é uma afronta à democracia.

Coloque-se no lugar de alguém que se preparou para disputar, por exemplo, uma vaga para a Câmara Municipal. Depois de visitar bairros, distritos e diferentes localidades para ouvir as reinvindicações da população nas áreas da saúde, educação, segurança, mobilidade urbana, iluminação pública, recapeamento de ruas, infraestrutura, entre outros assuntos, explicando diretamente sobre as soluções e alternativas de melhorias para os problemas abordados, sem rodeios ou promessas mirabolantes, enfim, fazer uma campanha limpa e com pouco dinheiro, essa pessoa acabou atropelada pelo derramamento acintoso de recursos controlado nas mãos de uns poucos, como relatou à Coluna um candidato a vereador. Isso não é justo, para dizer o mínimo. Nunca é demais repetir: comprar ou vender voto é crime.

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