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AUTOR DA MENSAGEM - copyright


 
Bruno Peron Loureiro
             
Aumenta a preocupação em torno de como elaborar e atribuir direitos de propriedade intelectual a autores de obras artísticas, científicas e literárias. O mais difícil é garantir que ninguém copie, imite ou plagie a produção de outrem e continue na impunidade. Não há nada mais incisivo que a apropriação e reprodução do trabalho intelectual de alguém sem o crédito autoral como se pertencesse a uma outra pessoa ou fosse fruto de seu labor.
            
Como ponto de partida, direito de autor não é o mesmo que direito de reprodução ou de cópia (copyright, da expressão em inglês), embora se relacionem. Aquele está na pessoa ou criador, enquanto este, na obra ou produto. As principais perguntas que se devem fazer ao tratar do tema são: como intervém o Estado brasileiro para proteger os autores ou, ao menos, controlar o abuso através de legislação pertinente? Assim que se formula uma lei, ela protege efetivamente os direitos autorais?
            
A legislação tem ficado mais rigorosa e também a pressão dos países onde a produção intelectual é fonte importante de rendimento. Entre outros exemplos, estão os livros, canções, telenovelas, programas de televisão baseados em “reality shows”, inventos, avanços e descobertas científicas. O brasileiro Santos Dumont não leva o crédito pela descoberta do avião nos Estados Unidos, que demandam a façanha para os irmãos Wright.
            
Contudo, surgiram propostas para a proteção dos direitos autorais que têm polemizado em vez de amenizar o problema. Um deles é o das patentes, cuja crítica maior que recebem é a do uso econômico de elementos que são patrimônio da humanidade, como substâncias encontradas na natureza, nem sempre do país onde se realiza a pesquisa científica, e apropriadas para fins farmacêuticos. O tema das patentes alarga a discussão e mereçe um espaço próprio de interpretação.
            
O problema agrava-se com o anonimato dos intercâmbios pela rede de computadores e pela eficiência que o mercado defende. O primeiro se exemplifica pela busca crescente de trabalhos escolares na Internet por estudantes que usam o artifício de “copiar” e “colar”. Na televisão, não me conformei quando vi o Speedy, serviço de banda larga da Telefónica, sendo vendido com apelo aos pais de que seus filhos estariam com a ferramenta ideal para encontrar os trabalhos escolares.
            
O segundo, em que o mercado exige eficiência, tem a ver com os artesanatos cuja assinatura do autor se torna irrelevante diante da produção em série de um mesmo objeto destinado a vendas massivas. A propriedade intelectual dilui-se neste processo, porquanto não se reconhece o esforço desprendido para elaborar um trabalho artístico, científico ou literário. Daí que a reivindicação mais forte venha de pessoas dedicadas a produzi-lo, seja com fins de colaborar, expor ou sobreviver.
            
O mar contém segredos. Se alguém atirar nele uma mensagem escrita dentro de uma garrafa, que se mantenha aparentemente bem vedada, quanto tempo outro levaria para encontrá-la e ler o conteúdo? Se abri-la em um ano, pode ser que a mensagem esteja legível e consiga interpretá-la. Até o nome do autor é possível reconhecer supondo-se que o deixou. No entanto, se abri-la em dez anos, ou mais, poderá ter entrado água e manchado o conteúdo. Pior é se só esvaecer o nome do autor.
 
Fonte: Bruno Peron Loureiro é bacharel em Relações Internacionais.

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