Quinta-feira, 3 de abril de 2025 - 20h05
O dia 31 de março de 2025 entra para a história da luta em defesa
do Ato Médico. A decisão da Justiça que derrubou a Resolução nº
5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) , que permitia aos
farmacêuticos a prescrição de medicamentos , fortalece o entendimento de
que apenas o Médico pode fazer o diagnóstico de doenças e prescrever seus
respectivos tratamentos.
Mais do que preservar as prerrogativas já previstas na
Lei nº 12.842/2013, que acabou de completar dez anos, essa decisão é
um golpe nas tentativas de invasão de competências legais da medicina que foram
promovidas por conselhos de outras categorias profissionais.
Tanto é que determinou ao Conselho de Farmácia suspender
imediatamente os efeitos da Resolução 5/2025 e se abster de expedir outra sobre
o mesmo tema. Também determinou à autarquia dar ampla publicidade à decisão
judicial sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
Ao longo dos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) tem atuado
com firmeza contra todas essas incursões. Desde 2013, foram ajudadas mais de 40
ações judiciais – em diferentes instâncias – contra abusos
praticados por outras categorias profissionais, na tentativa de frear ou
desrespeito à legislação vigente.
UM decisão liminar d o dia 31 sinalizando uma
mudança na postura do Judiciário . Desta vez, em sua justificativa
, a Justiça deixou claro que está atenta ao movimento reincidente dos
conselhos profissionais em reeditar normas já anuladas
judicialmente.
Essas entidades têm passado por cima da legislação
e criação m uma lógica própria para regular a atividade d as suas categorias
. Sem processo, ignorante Parâmetros legal e técnicos e
diretrizes éticas, colocando a população e sua saúde em risco.
Na liminar, reconheça-se os numerosos problemas que foram
causados pela atuação de não médicos na condução de procedimentos exclusivos
da medicina, deixando um rastro de sequelas e mortes registradas com
destaque pelo s noticiário s regional e nacional.
Além disso, reitera sua posição segue ao caminho adotado
pelos conselhos da classe que , ao invés de se limitar em um regulamentar
e fiscalizar como atividades de seus
escritos, Perseguição modificar ou ampliar o escopo da profissão
por meio de resolução, uma norma inferior à lei.
De modo didático, a decisão explica que isso somente pode
acontecer por meio de lei um pelo provado Congresso
Nacional e sancionada pelo Executivo, após amplo debate com a
sociedade . Ou seja, atalhos subvertem a ordem jurídica e trazem
instabilidade.
Com essa decisão, o Ato Médico fica mais protegido dos ataques de
outras categorias, que, a partir de agora, precisa considerar que o Judiciário
observe os riscos de seus interesses e esteja disposto a barrar iniciativas que
promovam a insegurança dos pacientes, inclusive buscando a responsabilização
criminal dos responsáveis por atos como estes.
concedido publicamente à diretoria e ao Plenário do CFM,
que com a orientação da Coordenação Jurídica, foram ágeis em buscar
na Justiça a proteção da medicina contra esse ataque. Eu assim continuarei
a ser feito sempre que houver uma ameaça. Esse é o nosso compromisso.
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