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Alívio: empresas excluídas do SIMPLES poderão retornar ainda em 2018


Alívio: empresas excluídas do SIMPLES poderão retornar ainda em 2018 - Gente de Opinião

Aprovado pelo Congresso Nacional, um Projeto de Lei Complementar (PLC) pretende readmitir cerca de 471 mil micro e pequenas empresas que, em janeiro, foram excluídas do SIMPLES Nacional pela Receita Federal do Brasil (RFB), por inadimplência tributária. Esse retorno se dará no prazo de 30 dias, a partir da adesão ao parcelamento estabelecido pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN), também conhecido como REFIS do SIMPLES Nacional, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. O PLC aguarda por sanção presidencial antes de ser convertida em Lei.
 
Fazenda Nacional poderá fazer acordos com contribuintes

Com a finalidade de tentar desburocratizar e incentivar o diálogo com os contribuintes, a Portaria 360/2018 foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no último dia13 de junho, autorizando os procuradores a negociarem com os devedores em questões relacionadas a processos judiciais. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, essa iniciativa é baseada num instrumento chamado Negócio Jurídico Processual (NJP), previsto nos artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil (CPC), que, de uma forma geral, autoriza o fechamento de acordos na discussão de cumprimento de decisões judiciais, na elaboração ou homologação de cálculos, em recursos (inclusive a sua desistência) e inclusão de crédito fiscal e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) em quadro geral de credores. “Tanto a PGFN quanto o contribuinte poderão propor o NJP, desde que não seja em situações que envolvam renúncia de crédito tributário”, explica o advogado.

Mais um adiamento do eSocial

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 11 de julho, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) estabeleceu um novo prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) - aquelas que faturam anualmente até R$ 4,8 milhões - e os microempreendedores individuais (MEI) possam ingressar no programa. Previsto até então para iniciar em 16 de julho passado, essas empresas de menor porte ganharam mais tempo para se adequarem e aderirem ao eSocial: novembro de 2018. “Vale lembrar que, somente os MEI que possuam empregados precisarão prestar informações ao eSocial”, alerta Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

A automação vai acabar com os empregos?

Segundo o professor Ricardo Zanotta, coordenador da Rede Brasil de Criatividade, com a evolução das máquinas e dos robôs, que estão trabalhando cada vez melhor, de forma mais rápida e barata, de fato, alguns empregos tradicionais irão desaparecer, mas o mercado de trabalho também irá evoluir. “A tendência é que atividades puramente operacionais fiquem destinados às máquinas, enquanto que os humanos passarão por requalificação, inclusive com a ajuda de robôs, para trabalhar em outras profissões que, talvez, ainda nem tenham sido inventadas”, explica o educador. “No futuro, as competências socioemocionais irão prevalecer nessas novas ocupações, fazendo com que toda essa evolução tecnológica funcione a serviço de quem a criou: o próprio Homem”, conclui.

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