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A via estreita da Justiça e o direito de greve


O Estado de Rondônia pediu à Justiça comum que fosse determinado o fim da greve e arbitrada uma multa diária no valor de R$ 100 mil. Sem pestanejar, o desembargador Gilberto Barbosa, além de aplicar a multa ao Sintero, arbitrou, também, multa diária de R$ 2.000,00 a cada diretor da entidade.

Em decisão considerada inédita, decidiu punir individualmente qualquer participante do movimento e estipulou uma multa diária de R$ 200,00 a cada servidor que permanecer em greve. De acordo com a decisão do desembargador, a multa diária pela greve poderia chegar a R$ 800 mil.

Não demorou e o magistrado foi obrigado a ouvir desabafos como este: “Essa multa é um confisco”, disse a professora Maria Helena, ao tomar conhecimento da decisão. “O aumento de 6,5% que o governo propôs não paga nem um dia de multa. O nosso salário que já é baixo, vai acabar. Vamos ter que trabalhar de graça?”, indagou o professor Antônio.

“O nosso precatório eles não pagam e ainda querem tirar dinheiro da gente. Meu salário é de 700 reais, tenho 25 anos trabalhando na limpeza da escola, e infelizmente esse é o reconhecimento que temos do governo”, protestou a funcionária Maria José.

Não custa lembrar que, a greve no setor da educação há anos vence barreiras e se tornou a última trincheira da categoria para reivindicar a melhoria da qualidade do ensino público, que deságua, primeiro, na reclamação de salários mais justos. É assim que estamos fortalecendo as instituições, principais largas da democracia madura?

Fonte: Blog do BIDU

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