Segunda-feira, 21 de março de 2016 - 06h08
A proposta teve como relator o senador Acir Gurgacz (PDT). Segundo o senador, o projeto não fere a competência da Anvisa, uma vez que libera o uso consentido, que é quando o médico prescreve o uso do remédio com o consentimento do paciente, que assina um termo de responsabilidade.
Em artigo publicado na internet, o advogado Caio Guimarães Fernandes, explica que ao ingressar com uma ação para o fornecimento deste medicamento, o Judiciário tem se posicionado de forma a obrigar o Estado e a USP para a disponibilização do medicamento ao cidadão, tal posicionamento, se reproduz tanto em caráter liminar, fazendo com que a pessoa tenha acesso ao medicamento em poucos dias, quanto em caráter definitivo, o que traz grande alívio para os que sofrem com esta terrível doença.
A falta de registro da droga perante a Anvisa não impede o seu fornecimento. Foi nesse sentido que decidiu o juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, da Justiça Paulista. Na decisão que concedeu a liminar, ele diz que “já se admite o uso de medicamentos a partir de relatos de melhora produzidos em outros pacientes, como tem acontecido, por exemplo, com o uso de substâncias derivadas da cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, para tratamento de epiléticos”.
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