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A cassação de Cassol e a 'barrigada' do Alto Madeira


 
Por: Adércio Dias

Causa preocupação a forma como certos assuntos são tratados na imprensa local, sobretudo pela falta de informação ou pelo grau de comprometimento de alguns veículos de comunicação. Fico preocupado com o leitor, que recebe uma informação pela metade, ou mesmo uma informação que não é verdadeira. 

Assim como acontece com alguns veículos de comunicação de Rondônia, aconteceu com o jornal Alto Madeira, edição desta terça-feira, dia 15/09. Devo adiantar que tenho o maior carinho e respeito pelo quase centenário jornal. 

Talvez no afã de defender o mandato do governador Ivo Cassol, não se sabe por quais interesses, o jornal “informou” equivocadamente em sua manchete principal, que o STF, por uma decisão do ministro Eros Grau, suspendeu todos os processos de cassação em andamento. 

Ilustrada por uma fotografia de Cassol, o texto da manchete complementa, também equivocadamente, que tal decisão beneficia, de imediato, o governador de Rondônia, que terá o seu processo de cassação paralisado até ulterior decisão. 

Das duas, uma: ou o interesse e a necessidade de defender Ivo Cassol publicamente são maiores do que a obrigação do veículo de bem informar com seriedade e imparcialidade, e esta seria a hipótese mais provável; ou a editoria responsável não atentou para o conteúdo da decisão proferida liminarmente pelo ministro Eros Grau. 

A princípio a informação, noticiada com destaque em todos os veículos de comunicação do país, mexeu com os nervos tanto dos políticos com processo de cassação em andamento quanto daqueles interessados na cassação ou na manutenção do mandato desses políticos.
 
Como não são poucos os políticos cujos pescoços estão mais próximos da guilhotina da Justiça do que da conclusão dos respectivos mandatos, e maior ainda é a fileira dos interessados em seus cargos, é preciso um mínimo de cuidado ao noticiar fatos dessa natureza. 

A liminar concedida pelo ministro Eros Grau é cristalina ao atacar o julgamento de processos de cassação que tenham sido originados no Supremo Tribunal Federal. Como informa o texto, trata-se de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou seja, de matéria constitucional. 

Muitos veículos de comunicação, mais cuidadosos, se limitaram a repassar as informações oriundas do Supremo Tribunal Federal (STF). Outros, com propriedade, foram além, enumerando os governadores beneficiados pela decisão, quais sejam: Marcelo Deda (Sergipe) e Roseana Sarney (Maranhão), que tiveram seus processos iniciados no STF. 

Ivo Cassol não é beneficiado pela decisão do ministro Eros Grau porque o seu processo de cassação iniciou onde deveria ter iniciado: no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se a editoria do Alto Madeira não entendeu, é justamente isso o que decide o ministro do STF. Portanto, o processo de cassação de Cassol, assim como de todos os demais políticos estaduais, que tiveram origem nos Tribunais Regionais Eleitorais, não é suspenso pela liminar de Eros Grau.

Adércio Dias – Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral.

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