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Termo de paralisação não interrompe a operação do terminal rodoviário em Porto Velho

A obras estavam paradas desde a entrega do terminal no final de 2024


paralisação da obra vai permitir o reinício para finalizar as partes faltantes em relação ao que foi contratado - Gente de Opinião
paralisação da obra vai permitir o reinício para finalizar as partes faltantes em relação ao que foi contratado

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), oficializou via Termo de Paralisação nº 001/2025, publicado na quinta-feira (16), a interrupção da construção do novo terminal rodoviário local até que o grupo de trabalho instituído pelo Decreto nº 20.745 de 6 de janeiro de 2025 conclua as atividades previstas no decreto.​ As obras já haviam sido paralisadas desde o ano passado, quando o novo terminal foi entregue.

De acordo com a Semob, a medida não compromete o funcionamento da rodoviária, que continua com as operações dentro da normalidade. "Essa medida foi necessária pois o terminal foi entregue faltando concluir alguns pontos da obra. Com isso, vamos analisar o contrato, analisar o que falta concluir e repogramar a execução do que precisa ser feito", afirmou o secretário Geraldo Sena Neto.

O secretário explicou, ainda, que o termo de paralisação de obra é um instrumento que a administração pública tem para suspender o contrato. "Nesse caso, a suspensão ocorre em razão da obra não ter sido finalizada, a empresa ter parado de prestar o serviço devido a entrega do terminal. Feito isso, um processo é aberto e a empresa responsável pela obra é notificada".

ANÁLISE

O termo de paralisação também vai permitir a prorrogação do contrato para a empresa concluir todos os serviçosO termo de paralisação também vai permitir a prorrogação do contrato para a empresa concluir todos os serviços

O grupo responsável pela análise é composto por representantes de diversas secretarias municipais, incluindo a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM). Os profissionais têm um prazo de sete dias, prorrogável por mais sete, para elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres conclusivos sobre o caso.

A paralisação da obra vai permitir o reinício para finalizar as partes faltantes em relação ao que foi contratado. “Esse é o instrumento para fazer com que o contrato não vença e não tenhamos, eventualmente, que contratar outra empresa para finalizar e entregar a rodoviária para funcionamento”, disse.

Neto explicou ainda que o termo de paralisação vai permitir a prorrogação do contrato para a empresa concluir todos os serviços. “É uma forma de assegurar a administração pública, que a empresa contratada cumpra o estipulado, do contrário poderá sofrer glosa, sanção, vai sofrer as multas contratuais, todas essas questões. A partir da notificação da empresa, provavelmente vai ser feita uma nova programação, um novo cronograma para finalização do que ficou pendente na rodoviária”, finalizou.

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