Terça-feira, 3 de janeiro de 2017 - 12h15
Em razão do descumprimento de determinações constantes em decisão plenária, referente à auditoria realizada ainda em 2013 no portal da transparência do município de Parecis, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), em sessão plenária, aplicou multa ao atual gestor e ainda determinou a adoção de medidas necessárias visando adequar o portal da transparência municipal às exigências legais.
Na decisão plenária, o TCE aponta três irregularidades que devem ser sanadas pelo município, entre a quais, a não divulgação das despesas com inserção dos dados relativos à data de liquidação; a não disponibilização do inteiro teor dos contratos firmados pela municipalidade; e a não disponibilização de documentos relativos aos pareceres prévios das prestações de contas (no caso, as dos exercícios 2013 e 2014).
O Tribunal de Contas ainda estabelece 90 dias de prazo para que o município comprove a adoção das providências necessárias à adequação do seu portal da transparência, dentro do que exigem as Leis de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Transparência (LC 131/2009) e de Acesso à Informação (12.527/2011).
Foi ainda determinado à Controladoria do Município que acompanhe o cumprimento das determinações feitas, inserindo na rotina de trabalho a prática de monitorar a inserção de informações no Portal da Transparência, além de demonstrar, na prestação de contas, a adequação da referida página eletrônica às medidas determinadas pelo Tribunal de Contas.
A decisão referente ao município de Parecis faz parte do Processo 2857/13, estando disponível pelo sistema “Consulta Processual”. Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.
Fonte: Ascom / TCE-RO
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