Sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 - 16h13
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), em sessão realizada nessa quarta-feira (8), considerou ilegal o Edital de Pregão Presencial nº 37/2011, deflagrado pelo município de Rolim de Moura.
O certame licitatório foi realizado com objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços de lavanderia hospitalar; controle, operação e fiscalização de portaria e recepção; e ainda serviços de limpeza e higienização hospitalar, todos para atender as necessidades do Hospital Municipal Amélio João da Silva.
De acordo com o entendimento da 2ª Câmara, o procedimento deveria ser fracionado e licitado em três serviços, ou seja, em lotes distintos, com o intuito de ampliar a competitividade entre os participantes da licitação, conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor municipal que promova e comprove, no prazo de 15 dias, a anulação do edital.
Fonte: TCE
Cacoal avança na construção de seu Ecossistema de Inovação com 2º workshop da metodologia ELI
No dia 16 de junho de 2025, o município de Cacoal deu mais um importante passo na consolidação de um ambiente favorável à inovação com a realização
A Prefeitura de Ji-Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), anunciou nesta terça-feira (24), a renovação completa da frota de ô
Uma solução inédita começa a ser implantada pela Prefeitura de Porto Velho, a "mão ingelsa", para melhorar o trânsito e reduzir os riscos de acidentes
Prefeitura de Porto Velho anula contrato e reforça compromisso com a transparência na gestão
Tendo como objetivo fundamental a aplicação dos preceitos éticos e morais dentro do serviço público, a prefeitura de Porto Velho, através de Decisão A