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SUFRAMA: A potencialidades da Zona Franca Verde na RRS


O funcionamento detalhado da concessão e regulação dos incentivos fiscais praticados nos cinco Estados de abrangência da SUFRAMA e as potencialidades da operacionalização da Zona Franca Verde (ZFV) foram os principais tópicos abordados em palestra ministrada pelo economista da autarquia, Patry Boscá, nesta quinta-feira (26), no segundo dia de programação da 5ª Rondônia Rural Show. O evento, que está sendo realizado no Parque de Exposições Hermínio Victorelli, em Ji-Paraná (RO), vai até sábado, dia 28

Patry Boscá explicou os itens principais dos Decretos-Leis 356, 1435 e 7212, ressaltando que as Áreas de Livre Comércio (ALCs) foram criadas na década de 1990 para incentivar o consumo e desenvolver a economia de alguns municípios, especialmente os localizados em áreas fronteiriças.

“A SUFRAMA está concentrando esforços para divulgar o projeto ZFV porque nosso entendimento é que ele se trata de ferramenta importante e efetiva para proporcionar o desenvolvimento sustentável nos Estados sob a responsabilidade da autarquia”, frisou.

Funcionamento

Boscá salientou que a ZFV garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos cuja matéria-prima seja preponderantemente de origem regional, resultante da extração, coleta, cultivo ou criação animal. A isenção valerá em todos os municípios das ALCs inseridas na Zona Franca de Manaus – Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá/Santana (AP); Brasileia/Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul (AC); e Boa Vista e Bonfim (RR).

Patry Boscá detalhou que, para a determinação da preponderância regional da matéria-prima, foram definidos os critérios absoluto, relativo e de importância, sendo que, nos dois primeiros critérios, terão que ser considerados pelo menos um dos seguintes atributos: volume, quantidade ou peso. Pelo critério absoluto, será verificado se foi utilizado um percentual superior a 50% de matéria-prima de origem regional. Pelo critério relativo, será verificado se, entre todas as matérias-primas que compõem o produto, a regional é a maior. Já o critério de predominância pela importância estará demonstrado quando a presença de determinada matéria-prima foi indispensável para dar característica essencial ao produto final e sua ausência ou substituição por outra matéria-prima conferir a ele natureza diversa.

“A respeito da água, ela só poderá ser considerada matéria-prima regional preponderante sob algumas condições como: ser resultante de reações químicas do processo produtivo, estar intrinsecamente contida na matéria-prima principal, quando o produto final for a própria água e quando a água utilizada possuir especificidades apenas encontradas na região pelas particularidades do local em que ocorreu sua extração e que seja determinante das características do produto final”, esmiuçou o economista.

No diagnóstico de industrialização da ALC de Guajará-Mirim, a SUFRAMA identificou potenciais empreendimentos agroindustriais, destacando-se as áreas de: moagem e torrefação de café; produtos lácteos; matadouro/curtume; concentrados de bebidas não alcoólicas; água mineral; e descartáveis.

Feira

Considerada a maior feira de agronegócios da Região Norte, a 5ª edição da Rondônia Rural Show conta com 400 expositores e tem a expectativa de atrair mais de 20 mil visitantes e gerar R$ 800 milhões em negócios.

Fonte: Enock Nascimento
 

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