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Porto Velho propõe a construção de dois empreendimentos habitacionais pelo “Minha Casa Minha Vida”

Cada residencial deverá ser dividido em 30 torres de quatro pavimentos cada, totalizando 960 apartamentos


Porto Velho propõe a construção de dois empreendimentos habitacionais pelo “Minha Casa Minha Vida” - Gente de Opinião

Com a retomada do programa “Minha Casa Minha Vida” pelo governo federal, a Prefeitura de Porto Velho apresentou proposta para construção de dois empreendimentos habitacionais de interesse social (dois residenciais) na capital de Rondônia.

“Sugerimos que um desses empreendimentos seja construído na rua Peroba com a rua Três e Meio, no Bairro Eldorado, zona Sul, com 480 apartamentos aproximadamente, e o outro nos mesmos moldes, na rua Raimundo Cantuária com Getúlio Vargas, bairro Mato Grosso, região central da cidade”, disse o prefeito Hildon Chaves.

A ideia é que cada residencial seja dividido em 30 torres de quatro pavimentos cada, totalizando 960 apartamentos.

As propostas estão sendo analisadas e elaborados os mapeamentos para apresentação junto a Caixa Econômica Federal, aguardando o Registro de Imóveis realizar a atualização nos registros fundiários.

“A diferença na retomada do programa é que permite ao proponente (Município de Porto Velho), em conjunto com construtoras do país todo, encontrar formas mais rápidas, sustentáveis e com eficácia na elaboração, aprovação e execução dos projetos junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR)”, acrescentou Hildon Chaves.

Programa prioriza famílias que integrem o cadastro habitacional localPrograma prioriza famílias que integrem o cadastro habitacional local

PRIORIDADE

Conforme as portarias Nº 724, 725 e 727 de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, o novo “Minha Casa Minha Vida” prioriza os seguintes grupos de pessoas ou indivíduos:

I - Famílias que integrem o cadastro habitacional local, mediante processo informatizado de cadastramento e de seleção de famílias, de responsabilidade do Ente Público Local, conforme disposto em ato normativo específico de definição de famílias, que seja passível de auditoria pelos órgãos competentes;

II - Famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais vinculadas autorizadas;

III - Famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV - Famílias residentes, até a data de publicação desta portaria, em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes, conforme ato normativo específico do Ministério das Cidades.

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