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Municípios

MPC quer rescisão de contratos e conclusão de licitação para transporte escolar em Vale do Anari


O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs representações junto ao Tribunal de Contas (TCE) objetivando a rescisão, dentro de no máximo 45 dias, das contratações diretas, ou seja, sem licitação, realizadas pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para o serviço de transporte escolar de alunos nos municípios de Vale do Anari e Guajará-Mirim.

O prazo estabelecido (45 dias), segundo o MPC, é suficiente para que sejam concluídas as licitações, inclusive as já iniciadas pela Superintendência de Compras e Licitações (Supel), visando atender à Seduc com serviços de transporte escolar para os dois municípios.

Somadas, as contratações diretas realizadas pela Seduc chegam à cifra de quase R$ 2 milhões. Em Guajará, o contrato foi assinado com a empresa Flecha Transportes e Turismo Ltda, no valor total de R$ 1.010.691,00. Já em Vale do Anari, o valor total é de R$ 889.318,80, sendo o serviço prestado pela empresa Vida Transporte Ltda.

As contratações foram alvo de investigação do MPC, em virtude de a Seduc não ter apresentado motivos suficientes para justificar a dispensa da licitação. No caso de Guajará, o motivo alegado pela Secretaria para as contratações sem licitação foi a não renovação do convênio para o transporte escolar com a prefeitura local, devido a desinteresse do gestor municipal.

Já em Vale do Anari, a informação foi a de que a renovação do convênio não ocorreu em virtude da morosidade na entrega de certidões por parte da prefeitura no decorrer da execução do processo.

Em ambos os casos, houve, segundo o Ministério Público de Contas, afronta à Lei das Licitações e Contratos, já que o procedimento licitatório deixou de ser realizado por falta de planejamento e inércia da administração, resultando em uma falsa situação de emergência.

Porém, em obediência ao princípio da razoabilidade e para evitar prejuízos ao interesse público, o MPC recomenda a manutenção do transporte escolar, pelo período de 45 dias, nos moldes do que já foi contratado.

Além disso, o Ministério Público de Contas requer junto ao TCE a apuração e saneamento de eventual irregularidade nos dois procedimentos de dispensa de licitação, inclusive promovendo a identificação dos responsáveis e apuração de eventual dano ao erário.

Diante da possibilidade de responsabilização, os gestores têm até 15 dias para se defenderem, apresentando justificativas e documentos.

Fonte: TCE
 

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