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Municípios

MP pede em ação instalação do Procon em Ouro Preto


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Ouro Preto instale, no prazo máximo de 60 dias, uma estrutura provisória para instalação do órgão de proteção e defesa do consumidor, em local de fácil acesso e com atendimento ao público nos dois turnos, conforme termos de uma Recomendação expedida pelo Parquet em 2014.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Matheus Kuhn Gonçalves uma vez que o município de Ouro Preto não possui com um órgão de defesa do consumidor instalado e essa situação já foi alvo de várias reclamações e reivindicações dos moradores na Promotoria.
Antes de ajuizar a ação e tentando resolver o problema de forma amigável, o Ministério Público encaminhou uma recomendação ao município, em fevereiro de 2014, para que fossem adotadas as medidas necessárias para instalação do órgão. O MP também propôs à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o mesmo propósito, mas o município alegou que não dispunha de condições orçamentárias e se recusou a firmar o documento.

Na ação, o MP pede que, concedida a liminar, o município seja condenado ao pagamento de multa diária de R$ 3 mil para o caso de seu descumprimento. Pede também que sendo julgados procedentes os pedidos da ação, seja determinado ao município que remeta, no prazo de 30 dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores, objetivando criar, instalar e manter o órgão municipal de defesa do consumidor (Procon) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor, com as atribuições previstas no Decreto nº 2.181/1997, condenando-se o Poder Executivo Municipal a incluir no seu orçamento verba suficiente para este fim; que o município seja condenado a providenciar a construção ou doação de imóvel destinado ao funcionamento das atividades do Procon municipal; obrigado a fornecer os funcionários necessários para as atividades do órgão e providenciar todos os bens móveis necessários para seu adequado funcionamento.

Fonte: Ascom MPRO

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