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Liminar para que Câmara de Cacoal garanta proporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos



O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que, no prazo de 60 dias e sob pena de multa, a Câmara de Vereadores de Cacoal exonere ocupantes de cargos comissionados em quantidade suficiente para atender princípios legais, a fim de que o número de cargos de servidores em comissão não seja superior ao de cargos efetivamente providos. Atualmente, a Casa dispõe de 57 servidores comissionados e 22 efetivos.

A ação civil pública foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cacoal, após a adoção de reiteradas medidas extrajudiciais para que a Câmara de Cacoal promovesse a adequação de seu quadro. Na ação, o Ministério Público argumenta ter emitido duas recomendações, em que  orientava o Poder Legislativo a obedecer os princípios constitucionais da moralidade e proporcionalidade, não tendo obtido êxito.

Em 2013, ano em que o Ministério Público emitiu a primeira recomendação, a Câmara de Cacoal possuía 66 servidores, sendo 40 comissionados. Atualmente, dos 79 integrantes do quadro funcional, 57 são comissionados, o que demonstra que o problema não apenas deixou de ser corrigido, como aumentou.

Atento à questão, o MP emitiu nova recomendação para que o Poder Legislativo se abstivesse de criar, nomear ou empossar qualquer cargo comissionado. Novamente, não foi atendido. Em 2015, a Câmara de Vereadores de Cacoal criou o cargo de Procurador-Geral, com salário no valor de R$ 6 mil. Conforme apurou o Ministério Público, a Casa já conta com dois outros Procuradores, ambos concursados, não havendo notícia de sobrecarga de trabalho.

Ao ajuizar a ação, o Ministério Público ressalta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual, em respeito aos princípios da moralidade e proporcionalidade, deve haver uma correlação entre o número de servidores efetivos e comissionados no quadro de servidores do Poder Público.

Liminar

Na ação civil pública, proposta na última quarta-feira (29/6), o MP requer, ainda em caráter liminar, que a Câmara se abstenha de criar, nomear ou empossar qualquer cargo comissionado, aumentando assim a desproporção já existente no quadro, até o atendimento de recomendação emitida pelo MP, bem como realização de concurso público previsto para o ano de 2016. Outro pedido é para que se abstenha de manter cargos comissionados em quantidade superior aos efetivos. (Fonte: ASCOM)

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