Domingo, 12 de junho de 2016 - 06h44
O deputado Lazinho da Fetagro (PT) indicou ao Poder Executivo e à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a necessidade urgente da disponibilização de um médico legista para o Costa Marques ou São Francisco do Guaporé.
A propositura, segundo o parlamentar, atende solicitação dos obreiros da Grande Maçonaria Ernani Correa Fróes 3063, que pedem urgência na disponibilização do profissional.
Lazinho disse que o problema é de conhecimento de todos, incluindo os Poderes do Estado. Para o parlamentar, é imprescindível que medidas sejam adotadas para solucionar a carência de tais profissionais, afinal, disse, é uma questão de dignidade.
“A demora no atendimento causa vários transtornos, inclusive o apodrecimento do corpo, fato extremamente dispensável e desnecessário para agravar a dor dos familiares”, declarou Lazinho.
O deputado frisou que os chamados para o legista sempre são atendidos. Segundo explicações dos maçons, a demora se dá em vista da ausência de viaturas e de tempo insuficiente para atender todas as demandas.
“Isso reforça a necessidade de mais profissionais legistas para a região, afinal é um problema que já se arrasta há algum tempo e que vem penalizando três municípios e dois distritos, em especial, os lugares de difícil acesso”, concluiu Lazinho da Fetagro.
Fonte: Juliana Martins
Prefeitura de Porto Velho, em parceria com o Sebrae, inicia oficinas do Catalisa GOV
A Prefeitura de Porto Velho deu início à etapa fundamental de validação de desafios do projeto piloto Catalisa GOV, com a realização das primeiras o
Neste sábado (21), a população do Residencial Orgulho do Madeira, zona Leste de Porto Velho, terá acesso a uma série de serviços gratuitos por meio
Vale do Paraíso lança SIM Vale Feira durante as comemorações dos 33 anos do município
Mais um município aderiu ao SIM Vale Feira, um sistema informatizado de cartões implantado pela FACER - Federação das Associações Comerciais e Empre
Reforma administrativa gera economia aos cofres públicos de Porto Velho
Complementar nº 1.394/25, que acrescenta normas à Lei Complementar 1.000/25 que tece sob o organograma básico dos órgãos da Administração Direta e Ind