Sábado, 27 de setembro de 2008 - 16h19
Na última Sessão (25), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decretou a perda de mandato de mais dois vereadores que foram considerados infiéis aos seus respectivos partidos. Um é de Governador Jorge Teixeira e outro de Nova Brasilândia.
A Corte julgou procedente a representação que pedia a cassação do mandato do vereador José Roberto Ramalho Dias do município de Governador Jorge Teixeira. Decidiu-se pelo impedimento à assunção ao cargo dos suplentes Raul Fernandes da Silva Júnior, Severino Ramos Brito, Valmir Ribeiro dos Santos, Reinaldo José Caldeira, Valdecir Cardoso da Silva e Mizael Antônio Rodrigues, pois todos, de igual maneira, migraram de partido após o prazo legal (27 de março de 2007), portanto, também são infiéis.
O Tribunal decidiu pela aplicação da regra do art. 113 do Código Eleitoral (Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato).
De Nova Brasilândia, foi o vereador Elias Ferreira da Silva que ficou sem o cargo. Da mesma forma, o Tribunal considerou o parlamentar infiel ao seu grêmio partidário, pois saiu deste em período proibido. Na decisão consta o impedimento aos suplentes Benedito Gonçalves Bahia e Elias Paulino de Souza de assumirem o cargo, e ausência de impedimento para os suplentes Joel Tavares dos Santos, Adão Gomes Ferreira, Ademilson de Paula Guizolfe, Benedito Waldemar de Oliveira Preto, Valdecir Fleger e Hilda Fernando da Silva.
O relator das duas representações foi o Juiz Élcio Arruda. Após publicação oficial, as decisões serão comunicadas ao Presidente da Câmara Municipal de ambos os municípios, bem como ao Juiz Eleitoral das respectivas Comarcas.
Fonte: TRE-RO
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