Porto Velho (RO) segunda-feira, 23 de junho de 2025
opsfasdfas
×
Gente de Opinião

Municípios

Demissão em massa em frigorífico de Chupinguaia


 

A Justiça do Trabalho, através da Vara do Trabalho do município de Vilhena, deferiu liminar requerida pelo Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA/RO), em que pede a antecipação da tutela, determinando a imediata suspensão da demissão de cerca de 650 empregados anunciada pela unidade do frigorífico Marfrig Alimentos S/A, no município de Chupinguaia, bem como sua nulidade, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

O frigorífico foi condenado, ainda, a abster-se de promover eventuais dispensas sem justa causa de funcionários até efetiva negociação mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, com o sindicato da categoria dos trabalhadores, ou em audiência judicial. A Marfrig deveria apresentar condições viáveis à recolocação de mão de obra e a concessão de benefícios justos e proporcionais à medida extrema (demissão), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Na audiência realizada na segunda-feira (20), na Vara do Trabalho de Vilhena, para resolver o impasse entre a Marfrig e SINTRA-INTRA, foram feitas duas propostas com concordância do MPT e da Justiça do Trabalho.

A primeira trata da oferta de postos de trabalho em outras unidades da Marfrig, sendo 102 vagas disponíveis para remanejamento imediato, distribuídas entre as unidades de Rolim de Moura, em Rondônia, com 24 vagas, Tangará da Serra e Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com 17 e 16 vagas respectivamente, e em Tucumã, no Estado do Pará, com 45 vagas em aberto, incluindo 30 dias de hospedagem em hotel, salário adicional e pagamento do transporte e mudança por parte do frigorífico.

A segunda trata do pagamento de verbas rescisórias decorrentes da ruptura unilateral do contrato de trabalho, de indenização adicional correspondente a um salário mínimo para os trabalhadores com menos de um ano de trabalho, dois salários para quem labora por mais de um ano e, por fim, três salários aos empregados com mais de dois anos de vínculo. A proposta trata, ainda, do pagamento de cesta básica mensal até dezembro de 2015 e promoção de cursos de qualificação de mão de obra. Consta, também, o compromisso de o frigorífico dar preferência aos trabalhadores atingidos pela cessação do contrato de trabalho, em caso de nova contratação, dentro do prazo de um ano.

O acordo será homologado após aprovação da proposta pela assembleia dos trabalhadores, a ser realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (SINTRA-INTRA/RO)

Fonte: ASCOM – MPT em Rondônia e Acre

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 23 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeitura de Porto Velho, em parceria com o Sebrae, inicia oficinas do Catalisa GOV

Prefeitura de Porto Velho, em parceria com o Sebrae, inicia oficinas do Catalisa GOV

A Prefeitura de Porto Velho deu início à etapa fundamental de validação de desafios do projeto piloto Catalisa GOV, com a realização das primeiras o

Prefeitura de Porto Velho estará presente na ação social “Cidadania: Seus Direitos Ganham Voz e Vez”, neste sábado (21)

Prefeitura de Porto Velho estará presente na ação social “Cidadania: Seus Direitos Ganham Voz e Vez”, neste sábado (21)

Neste sábado (21), a população do Residencial Orgulho do Madeira, zona Leste de Porto Velho, terá acesso a uma série de serviços gratuitos por meio

Vale do Paraíso lança SIM Vale Feira durante as comemorações dos 33 anos do município

Vale do Paraíso lança SIM Vale Feira durante as comemorações dos 33 anos do município

Mais um município aderiu ao SIM Vale Feira, um sistema informatizado de cartões implantado pela FACER - Federação das Associações Comerciais e Empre

Reforma administrativa gera economia aos cofres públicos de Porto Velho

Reforma administrativa gera economia aos cofres públicos de Porto Velho

Complementar nº 1.394/25, que acrescenta normas à Lei Complementar 1.000/25 que tece sob o organograma básico dos órgãos da Administração Direta e Ind

Gente de Opinião Segunda-feira, 23 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)