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Cidades com menor IDH terão prioridade nas vagas do Fies



Yara Aquino – Repórter da Agência Brasil

Em 2016, cidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) terão prioridade na distribuição de vagas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O novo critério, confirmado à Agência Brasil pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na última semana, está em portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada na edição de hoje (14) do Diário Oficial da União. A portaria define que no processo seletivo do primeiro semestre de 2016, 70% das vagas do Fies serão para os cursos das áreas de saúde, engenharias e formação de professores.

Além do IDHM, para a distribuição de vagas será considerada a demanda por educação superior, calculada a partir de dados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a demanda por financiamento estudantil, calculada a partir de dados do Fies no ano de 2015 e a disponibilidade orçamentária do Fies.

Na oferta de vagas do primeiro semestre de 2016 será mantida a prioridade para os cursos das áreas de saúde, engenharias e licenciaturas, pedagogia e normal superior e cursos com os melhores desempenhos nas avaliações do MEC.

A portaria define que 70% do número de vagas de cada microrregião irá para os cursos prioritários, sendo 45% para a área de saúde, 35% para os cursos de engenharia e 20% para cursos da área de licenciatura, pedagogia e normal superior. Dos cursos reservados para a área de saúde, 35% deverão ser destinados para medicina.

A portaria detalha a que as instituições devem oferecer até 50% do número de vagas para cursos com conceito 5; até 40% para cursos com conceito 4; até 30% para cursos com conceito 3 e até 25% para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam "autorização”.

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies para o primeiro semestre de 2016 o estudante que, cumulativamente, tenha participado o Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; e tenha renda familiar mensal bruta per capita de até dois salários mínimos e meio.

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