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Meio Ambiente

Medida provisória renegocia R$ 75 bi em dívidas rurais



A Medida Provisória 432/08, editada ontem (28), pelo Poder Executivo, renegocia R$ 75 bilhões do saldo devedor dos agropecuaristas brasileiros, o que representa 85,7% do total da dívida, avaliada em R$ 87,5 bilhões. A proposta deve atingir a renegociação de até 2,8 milhões de contratos.

O objetivo é estimular a liquidação ou a regularização de dívidas originárias de crédito rural e de crédito fundiário, além de instituir mecanismos direcionados a aperfeiçoar a concessão de financiamentos para atividades agropecuárias e agro-industriais, em favor dos empreendimentos de agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas.

Com a medida, o governo quer facilitar a liquidação das operações efetuadas nas décadas de 80 e 90, concedendo descontos para liquidação antecipada, além de reduzir os saldos devedores com a retirada dos encargos por falta de pagamento das operações de crédito.

Considerando os descontos e abatimentos para a liquidação das dívidas, a diminuição do saldo devedor resultante da redução dos encargos de inadimplemento e a redução dos juros de várias categorias de operações, os ganhos dos agricultores podem chegar a R$ 9 bilhões, segundo o governo.

Novas dívidas
Para evitar um novo acúmulo de dívidas, o Executivo está reduzindo os encargos financeiros de alguns programas mais recentes de investimento rural e dos custeios prorrogados. Também concederá, para os mutuários com dificuldade de pagamento, prazos adicionais para a amortização dessas operações.

Entre as ações incluídas na MP, que variam por programa e características das dívidas, destacam-se: a redução dos encargos por falta de pagamento incidentes sobre as prestações vencidas e não pagas; e a diluição do saldo devedor vencido entre as parcelas a vencer.

Também tem relevância a concessão de prazo adicional para pagamento; a redução das taxas de juros das operações com encargos mais elevados; e a concessão de descontos para liquidação, em 2008, 2009 ou 2010, das operações antigas com risco da União.

Inadiável
O governo argumenta que é "oportuno e inadiável" equacionar o endividamento de contingente substancial de produtores rurais, tendo em vista que o mundo se depara com um cenário de preços agrícolas em alta, sobretudo pela demanda crescente dos países em desenvolvimento por alimentos.

"É dever do Estado propiciar condições a esses produtores de regularizarem suas pendências e resgatarem o acesso a crédito, para que disponham da faculdade de incrementar a produção de forma a suprir a crescente demanda doméstica e internacional", anota a mensagem ministerial que acompanha a MP.

Esse esforço, acrescenta o governo, pode ser entendido como contribuição da sociedade brasileira para ampliar a oferta mundial de alimentos, por meio da utilização do potencial produtivo nacional, "na busca do desejado equilíbrio no suprimento vital para os povos".

Tramitação
A MP passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando (Câmara ou Senado) a partir de 12 de julho.

Fonte: Agência Câmara

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