Quarta-feira, 23 de julho de 2008 - 10h55
Agência Brasil
Brasília - A edição de hoje (23) do Diário Oficial da União traz publicado o Decreto n.º 6.514 que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais.
A partir de agora, de acordo com o texto, haverá apenas duas instâncias para recorrer de multas por crimes ambientais. Antes eram quatro. A expectativa do governo é de que a mudança reduza o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses.
A alteração na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de levar a leilão os bens apreendidos.
A norma também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
Rondônia se prepara para enfrentamento da estiagem de 2025
Rondônia está se aproximando do período de estiagem, o chamado “verão amazônico’’, que se estende de junho a novembro, onde as chuvas são escassas e a
Na manhã desta sexta-feira, 9 de maio, a comunidade de Nova Mutum Paraná se mobilizou em uma grande ação de cidadania e cuidado coletivo: o Mutirão
TCE de Rondônia cobra ações do Estado para evitar nova crise de queimadas em 2025
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) reuniu, nesta sexta-feira (2/5), autoridades estaduais para cobrar ações concretas e coordenadas
Viveiro Municipal de Porto Velho amplia doações e distribuição de mudas em 2025
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) e do Departamento de Proteção e Co