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Professores recebem o retroativo do piso da categoria do Piso Nacional do Magistério


Professores recebem o retroativo do piso da categoria do Piso Nacional do Magistério - Gente de Opinião

A Prefeitura esclareceu que as retenções referentes à contribuição sindical e aos honorários advocatícios decorrem exclusivamente do acordo judicial firmado entre o SINTERO e aos professores beneficiados. 

O acordo que garantiu a implantação do Piso Nacional do Magistério nasceu do respeito à vontade da categoria e do reconhecimento legítimo do SINTERO como interlocutor escolhido pelos próprios profissionais da educação para representar, negociar e deliberar em nome da classe.

O Município dialogou com quem recebeu plenos poderes da categoria, em um processo conduzido de forma coletiva, transparente e com respaldo jurídico. O acordo foi firmado com base nessa representação legítima, referendada pelos professores, e posteriormente homologado pela Justiça, no processo nº 7039552-21.2024.8.22.0001.

A partir desse entendimento, a Prefeitura garantiu a implantação do Piso Nacional do Magistério, com valor definido em lei federal, e o pagamento dos valores retroativos de novembro de 2024 a junho de 2025, além do abono destinado aos técnicos educacionais, conforme pactuado.

Sobre os descontos incidentes nos pagamentos, estes decorrem exclusivamente das regras acordadas entre a categoria e o SINTERO. 

Registra-se que o acordo foi entabulado originalmente entre a gestão anterior e o SINTERO, durante o período eleitoral, no âmbito de uma ação ajuizada pelo sindicato. 

Logo, o benefício garantido aos professores é decorrente do acordo homologado judicialmente, na ação ajuizada pelo SINTERO.

Houve, portanto, o cumprimento de um acordo judicial, de modo todo o proveito econômico auferido pelos filiados ou não filiados (sindicato representa toda a categoria) impõe o desconto dos honorários, pois não se trata de um pagamento administrativo, mas sim judicial.

Assim, ao optarem por receber os direitos, os beneficiários assumem as obrigações do contrato advocatício original sem a necessidade de formalidades adicionais (Estatuto da Advocacia).

A Prefeitura respeitou a autonomia sindical, a decisão dos professores e cumpriu integralmente o que foi definido pelas partes.

O compromisso da gestão é com o diálogo institucional, com o respeito às decisões coletivas e com o cumprimento da lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para quem trabalha na educação municipal.

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