Quinta-feira, 27 de junho de 2024 - 11h32

O Ministério
Público de Rondônia (MPRO) quer que o Município de Porto Velho cumpra a Lei nº
14.851/24, que obriga a realização de um levantamento e divulgação de demandas
por vagas na educação infantil. Recentemente aprovada, a norma federal é um
instrumento de planejamento e gestão de recursos educacionais para esse
público.
A orientação para
que a lei seja observada foi feita em recomendação expedida pela Promotora de
Justiça da Educação, Yara Travalon. No documento, a integrante do MP instruiu
que o Município adote medidas para criação de mecanismos de levantamento e de
divulgação de demanda por vagas no atendimento à educação infantil, de crianças
de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, da rede pública de ensino municipal.
O MP orientou, ainda, que seja feito estudo de ampliação da rede de atendimento
à educação infantil, com aumento ou construção de novas salas de aula, a partir
de projeções de crescimento populacional. Sugeriu também a realização de
concurso público para a contratação de professores e demais servidores.
"A educação infantil é a base para o desenvolvimento futuro e precisamos
trabalhar juntos para identificarmos e atendermos as necessidades de nossa
comunidade de forma justa e inclusiva. É crucial que estabeleçamos mecanismos
eficazes de levantamento e divulgação de demanda por vagas no atendimento à
educação infantil”, disse Yara Travalon.
A integrante do MP destacou que a transparência e a acessibilidade dessas
informações não apenas ajudam a planejar e alocar recursos de maneira mais
eficiente, como também garantem que todas as crianças tenham oportunidades
iguais de acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida.
A recomendação do MP considera as Leis de Diretrizes e Bases da Educação (LDB),
que determina ser dever do Estado para com a educação pública efetivar mediante
a garantia da educação básica obrigatória e gratuita dos 0 (zero) aos 17
(dezessete) anos, organizada na forma de pré-escola, ensino fundamental e ensino
médio.
O não cumprimento das orientações poderá ensejar ações visando à
responsabilização dos gestores e/ou responsáveis, tanto cíveis, criminais e/ou
administrativas, bem como aplicação de multa pessoal do gestor que recusar a
matrícula de aluno autista ou pessoa com deficiência.
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