Quinta-feira, 30 de abril de 2020 - 08h08
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação às escolas particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, filiadas ao Sindicato das Escolas Particulares de Rondônia (Sinepe) para que apresentem, entre outras informações, uma proposta de flexibilização das sanções contratuais para aqueles que não puderem efetuar o pagamento das mensalidades no período, com a retirada de juros e multas contratuais em caso de atraso ao pagamento das mensalidades, inadimplemento ou rescisão contratual, inclusive com prorrogação de desconto por pontualidade, por 5 dias, quando demonstrada algumas das situações: desemprego, suspensão de contrato de trabalho, empresário afetado por paralisação econômica imposta pelo Decreto de Calamidade Pública e/ou ser profissional liberal.
A recomendação, subscrita pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, estabelece um prazo de cinco dias para que o Sinepe apresente quanto às peculiaridades de seu nível de ensino, capacidade fianceira em frente a crise, sua planilha de custos e a proposta de desconto aos alunos, em vita da alteração da forma de prestação do serviço educacional originalmente contratado, no sentido de buscar alternativas para a continuidade do contrato de prestação de serviços educacionai, com o restabelecimento de seu equilibrio econômico e financeiro, prevenindo ainda, a evasão escolar em massa, para a rede pública de ensino.
A Promotoria do Consumidor estará recebendo via e-mail [email protected], ou o Whatsapp 99203-9890, todos os pedidos, individual ou coletivo, dos alunos e seus representantes legais, para servir como parâmetro de propostas de negociação de desconto junto as escolas particulares.
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