Sexta-feira, 1 de setembro de 2023 - 17h21

A decisão
do governo em alterar a forma de tributação do setor de bebidas vai tornar a
indústria mais competitiva e trará reflexos positivos para a população
rondoniense. Esta é a avaliação da Federação das Indústrias do Estado de
Rondônia (FIERO), ao tomar conhecimento da publicação do decreto n° 28.385/2023
que exclui as operações com mercadorias que compreende a Substituição
Tributária (ST).
A nova
regra, que entra em vigência a partir de 1º de outubro deste ano, a exclusão da
substituição tributária é referente às operações com água mineral,
refrigerantes, cerveja sem álcool e energético. Para o presidente do Sindicato
das Indústrias de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia
(Sindbebidas), Helio Lins, essa era uma reivindicação antiga do segmento e que
o governo corrige distorções quanto à cobrança do ICMS. “Agora a tributação
fica mais justa e quem vai ganhar é a população, que em breve sentirá reflexos
nos valores”, afirma.
O
presidente da FIERO, Marcelo Thomé, elogia a atitude do governador Marcos Rocha
em promover essas mudanças na tributação, que deixa Rondônia mais atrativa na
captação de novos negócios e investimentos, resultando na abertura de novas
oportunidades de trabalho, fazendo a economia girar e melhorando a qualidade de
vida da população.
Thomé
ressalta que o Estado vem se destacando no cenário econômico, apresentando o
menor índice de desemprego no Brasil. “E vislumbrando esse cenário, temos o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), como parceiro na
qualificação profissional. Podemos dizer que Rondônia conta com o SENAI mais
bem avaliado do Brasil, conforme os resultados do Sistema de Avaliação (SAEP),
que mede a qualidade educação profissional técnica”, reforça.
O decreto
altera também a Margem de Valor Agregado – MVA das bebidas quentes, que torna a
carga tributária estadual nivelada com a média regional, que passou ao
percentual de 53,63%. A medida também reduz, a base de cálculo nas operações
internas com suínos em pé, destinados para abatedouros localizados de Rondônia,
de modo que o ICMS devido corresponda a 0,1 (um décimo) da Unidade de Padrão
Fiscal – UPF/RO por animal, com base no Convênio ICMS 108, de 4 de agosto de
2023, e estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas operações de
importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga
tributária seja equivalente a 17%.
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