Quarta-feira, 31 de maio de 2023 - 12h27

De janeiro a abril deste ano foram
abertas 1.331.940 empresas no Brasil, totalizando mais de 21 milhões de CNPJs
ativos em todo o território nacional. Destes, 93,7% são de microempresas ou
empresas de pequeno porte. Em média, o tempo gasto para abertura de empresas,
no primeiro quadrimestre, foi de 1 dia e seis horas. Os dados são pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em
parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Em números
absolutos, São Paulo foi o estado com mais empresas abertas no quadrimestre,
seguido de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Bahia e Goiás. Juntos, estes estados concentram 75% das empresas
brasileiras. Em termos de crescimento percentual, porém, os estados que mais
avançaram sobre o quadrimestre anterior, último de 2022, foram Tocantins
(34,8%), Mato Grosso (32,9%), Rondônia (29,9%), Paraná (28,2%) e Roraima
(27,1%). Em contrapartida à abertura de 1,3 milhão de empresas, foram
encerrados no primeiro quadrimestre deste ano 736.977 CNPJs, saldo positivo de
594.963
Já em Rondônia....
Os números apresentados mostram a forma
positiva que o estado se desenvolve. Nos últimos 12 meses houve um crescimento
de 8,83% do números de empresas ativas sendo que no total tivemos abertura de
quase 12 mil empresas. Outro dado interessante é que Rondônia figura hoje como
o 10º estado onde foi gasto o menor tempo para abertura. Os números
mostraram ainda que deste total de novas empresas 72.83% são
MEIs, ficando próximo do percentual de empresas do
estado, que do total aparece que 67.80% são MEIs. Outro ponto
demonstrado na pesquisa é que 97,88% do total de empresas de Rondônia são MEIs,
Micros e Pequenas Empresas.
MEI precisa fazer Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF)
O prazo de entrega do Imposto de Renda
da Pessoa Física (IRPF) termina na próxima quarta-feira (31). Uma dúvida
recorrente é sobre a declaração dos rendimentos recebidos para quem é
Microempreendedor Individual (MEI). O empresário deve declarar como pessoa
física se auferiu rendimentos acima do mínimo estabelecido, como faixa de isenção
pela Receita Federal. Esse rendimento isento é de R$28.559,70. É importante
também ficar atento aos Bens e Direitos. De acordo com Edmundo Medeiros,
professor do Mackenzie, existem tarifas isentas, conforme serviço
prestado.
Declaração 2023, ainda com
dúvidas?
Existe uma confusão entre os
contribuintes da Receita Federal, na diferenciação entre Pessoa Física e Pessoa
Jurídica, mas cada classificação tem sua respectiva responsabilidade. Isso
acontece, na maioria das vezes, porque a Pessoa Física é sócia da Jurídica. No
caso, as dúvidas começam a surgir quando se trata dos rendimentos. De acordo
com Ricardo Ribeiro Junior, auditor fiscal da Receita Federal, a Pessoa
Jurídica tem uma personalidade própria, com um faturamento, lucro e prestação
de serviços, em que deve apresentar suas declarações e pagar os impostos. A
Pessoa Física também tem suas obrigações, podendo ainda receber rendimentos
dessa Pessoa Jurídica, receber um pró-labore (rendimento tributável) e ainda
lucros e dividendos (isento e não tributável). Por isso, é importante que a
Pessoa Física entregue a Declaração de Imposto de Renda de forma correta e sem
confusões. Outra dúvida comum é com relação ao Plano de Saúde Empresarial. Este
é um serviço contratado e pago pela Pessoa Jurídica, para os sócios e
funcionários. O especialista explica que há duas opções: a PJ repassa o custo
ou paga integralmente o valor. Sempre que houver o repasse, o custo desse valor
será indicado na Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
(DIRF).
Importância da Reforma Tributária para
o SIMPI
A Reforma Tributária é importante
porque a estrutura tributária irá mudar para um regime único, sendo uma
alíquota para bens e serviços da economia. De acordo com o economista Roberto
Luis Troster, isso representa um grande avanço para o país, com o fim da
burocratização de processos e proporciona ainda um impulso ao crescimento da
economia. No entanto, Troster avalia que há desvantagens para uma única
alíquota, sendo elas: diminuição do poder de compra das camadas mais pobres e
competitividade desigual. Pensando nisso, o SIMPI está trabalhando de maneira
que haja diálogo e não haja prejuízo tanto para empresário como
consumidor.
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