Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 - 14h21

Prazo final é 31 de janeiro
para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Empresas já constituídas têm
até o último dia útil de janeiro para solicitar a opção pelo
Simples Nacional, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
Faltando poucos dias para o
encerramento do prazo, foram registradas 1.002.788 solicitações de
opção pelo regime simplificado.
Importante! empresas que
perderem o prazo em janeiro de 2025 somente poderão solicitar adesão novamente
em janeiro de 2026.
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