Terça-feira, 20 de maio de 2025 - 19h14
O Imposto de Renda continua sendo um dos temas centrais na
relação entre o contribuinte e o Estado, exigindo atenção especial de
microempreendedores e donos de pequenos negócios, que frequentemente acumulam
responsabilidades enquanto pessoas físicas e jurídicas. Para esclarecer os
detalhes desse processo e orientar o público sobre as principais atualizações,
o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa dedicou uma edição exclusiva ao
tema, recebendo três representantes da Receita Federal: o Superintendente Adjunto
da Receita Federal de São Paulo, Cláudio Ferrer de Souza; o Delegado da
Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal, Cláudio Afonso de Andrade; e o
Supervisor do Programa de Imposto de Renda do Estado de São Paulo, Ricardo
Roberto Mendes Ribeiro Júnior. Logo no início do programa, os convidados
trataram da distinção fundamental entre as figuras da pessoa jurídica e da
pessoa física. Segundo os representantes da Receita, a compreensão dessa
separação é essencial, especialmente para os microempreendedores individuais
(MEIs), que acumulam obrigações nas duas esferas. A pessoa jurídica, enquanto
empresa formalmente registrada, precisa cumprir com suas declarações
específicas, como é o caso da Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN-SIMEI), que tem prazo final em 31 de maio. Já a pessoa física, que pode
ser o próprio empreendedor, precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda
da Pessoa Física (DIRPF), caso se enquadre nas condições de obrigatoriedade,
até 30 de maio. Os entrevistados destacaram que muitos contribuintes se
confundem com os prazos distintos e acabam deixando de cumprir uma ou outra
obrigação, o que pode acarretar penalidades. A diferença entre as datas, embora
pareça técnica, tem origem na natureza de cada obrigação. A declaração da
pessoa jurídica, como ocorre com o MEI, segue o calendário civil e tem prazo
fixado no último dia do mês de maio, mesmo que esse dia caia em um fim de
semana. Já a entrega da declaração da pessoa física precisa ocorrer até o
último dia útil do mês, pois está atrelada à possibilidade de pagamento de
imposto devido. Como este ano o dia 31 de maio será um sábado, o prazo para
pessoas físicas se encerra na sexta-feira anterior, dia 30. Esse detalhe,
segundo a Receita, é um dos pontos mais relevantes para o contribuinte
observar, pois a confusão entre as datas pode levar ao descumprimento das
obrigações legais.
Assista: https://youtu.be/FoJdu2WWj00
Imposto
de Renda II - Expectativa de entrega e critérios de obrigatoriedade
A estimativa da Receita é de que o número de declarações
realizadas alcance 46,2 milhões até o encerramento do prazo. No estado de São
Paulo, a expectativa é de aproximadamente 14 milhões de declarações. Embora a
média nacional aponta para a tendência do contribuinte deixar a entrega para os
últimos dias, o volume parcial já sinaliza um bom ritmo de adesão, com mais de
18 milhões de declarações feitas. Segundo a Receita Federal, entre as
principais dúvidas dos contribuintes, estão os critérios que determinam a
obrigatoriedade da declaração. Os contribuintes que tiveram rendimentos
tributáveis superiores a R$ 33.888,00 estão automaticamente obrigados a
declarar. Além desse critério, existem outras onze condições que devem ser
verificadas individualmente, como o recebimento de rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00, e
a posse ou propriedade de bens que ultrapassem R$ 800.000,00. Situações como
ganho de capital, movimentações na Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, e
recebimento de rendimentos de aplicações financeiras no exterior também
configuram obrigatoriedade. Esses parâmetros reforçam a necessidade de consulta
atenta ao programa gerador da declaração ou ao portal da Receita. A Receita
também lembrou que há condições relacionadas à mudança de residência fiscal.
Contribuintes que passaram a residir no Brasil no ano anterior também estão
obrigados a declarar. A orientação dos especialistas é que o contribuinte não
se baseie apenas em um único critério, pois o enquadramento em qualquer das
doze condições já impõe o dever de apresentar a declaração, independentemente
do cumprimento dos demais requisitos.
Imposto
de Renda III - Segurança digital
Outro ponto abordado com ênfase no programa foi a utilização
da conta Gov.br como ferramenta de acesso ao sistema da Receita Federal. A
conta, embora criada e gerida por outro ministério, tem sido cada vez mais
integrada aos serviços federais, incluindo o ECAC (Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte). Por meio dela, é possível acessar a declaração
pré-preenchida, obter informações detalhadas sobre pendências fiscais e
encaminhar declarações. A Receita orienta que os contribuintes evitem
compartilhar sua senha pessoal com terceiros, como contadores ou familiares. A
prática, embora comum, representa risco elevado, pois a senha da conta Gov.br
dá acesso a diversos serviços públicos digitais, como FGTS, INSS, carteira de
trabalho, entre outros. A recomendação dos representantes da Receita é que,
caso o contribuinte deseje delegar o preenchimento da declaração a outra
pessoa, o procedimento seja feito por meio da emissão de uma procuração
eletrônica no próprio ECAC. A funcionalidade permite conceder poderes
específicos, com ou sem prazo determinado, e garante a rastreabilidade das
ações realizadas em nome do titular. Ao adotar esse procedimento, a
responsabilidade por eventuais erros ou inconsistências passa a recair sobre
quem recebeu a procuração, protegendo o contribuinte de consequências legais
indesejadas. A verificação em duas etapas da conta Gov.br também foi mencionada
como medida de segurança adicional recomendada. A autenticação funciona de
maneira semelhante à utilizada por instituições bancárias, exigindo uma senha e
um código temporário gerado por aplicativo. Esse recurso, segundo a Receita,
dificulta o acesso indevido e deve ser ativado por todos os usuários que
acessam serviços digitais do governo. Ao final do programa, os especialistas
reforçaram a importância de não deixar a entrega da declaração para os últimos
dias. A antecipação evita congestionamento dos sistemas, possibilita o
agendamento do pagamento das cotas e reduz o risco de erros por falta de tempo.
O prazo para a entrega da declaração de pessoa física termina às 23h59 do dia
30 de maio, enquanto a declaração do MEI deve ser enviada até o dia 31. Ambos
os prazos são improrrogáveis, conforme informou a Receita Federal.
Tempos
difíceis: Micro e Pequenas Empresas lideram pedidos de recuperação judicial
Março de 2025 registrou 187 pedidos de recuperação judicial
no Brasil, segundo levantamento da Serasa Experian. Trata-se do maior volume
mensal do ano até agora e representa um crescimento de 2,2% em relação ao mesmo
mês de 2024. O dado chama atenção especialmente pela forte concentração entre
micro e pequenas empresas, que somaram 140 dos 187 pedidos — ou seja, quase 75%
do total. A situação reflete, segundo especialistas, o acúmulo de pressões
enfrentadas por negócios de menor porte, como o custo elevado do crédito,
retração de demanda em alguns setores e dificuldade de acesso a capital de
giro. A recuperação judicial tem sido o último recurso para empresas que não
conseguiram espaço para reestruturações extrajudiciais. Isso é ainda mais
crítico entre pequenos negócios, que têm menos poder de negociação com credores
e menos fôlego financeiro para resistir a períodos prolongados de aperto no
caixa. O setor “Primário” foi o que mais concentrou os pedidos, seguido por
“Serviços”, “Comércio” e “Indústria”. Já os pedidos de falência também cresceram
no mês, com 60 registros — uma alta de 13,2% frente a março do ano passado.
Assista: https://youtu.be/lvNk0ayIz4E
Rondônia
teve aumento de 2,94% no número de novas pequenas empresas, mas muito abaixo da
média nacional
O estado teve aumento percentual de abertura de MEIs, Micro
e Pequenas Empresas (MPEs) primeiro trimestre de 2025, mas ficou bem abaixo da
média nacional. O estado obteve um aumento de 2,9% no número de novos negócios
em relação ao mesmo período do ano passado, mas segundo levantamento feito pelo
Sebrae, os indicativos mostram que no Brasil o aumento médio foi de 35% no
número de MEIs e de 28% nas Micro e Pequenas Empresas. Entre janeiro e março
deste ano, Rondônia alcançou a marca de 145.222 pequenos negócios, o que supera
os 141.222 do mesmo período do ano passado. Já os MEI’s chegam ao número de
98.982 em marco de 2025 contra 96.306 de março de 2024, perfazendo um
total de 68,15% do total de empresas no
estado. Já em outros estados que se destacaram nacionalmente, tivemos o Cerara
com 56% em 1º lugar, o Piauí, com
crescimento de 55,3%, e o Amazonas, com 51,3%, que ocuparam a segunda e a
terceira posição, respectivamente.
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