Quarta-feira, 8 de setembro de 2021 - 14h14

O Governo de Rondônia publicou na
quarta-feira (1) o Decreto 26.362 que reenquadra os benefícios fiscais
sobre o Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), de
ouro, pedras preciosas, carvão e madeira em Rondônia. A partir de agora o prazo
dos benefícios fiscais de acontecem até 31 de dezembro 2022.
Os benefícios que foram concedidos sem a
aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto de
2017, porém com prazos determinados. Com o novo decreto os benefícios que foram
reenquadrados pelo Convênio 190/2017, já tiveram os prazos expirados e a partir
de agora estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o auditor fiscal de tributos
estaduais, da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Márcios Passos, da
Gerência de tributação (Getri), os benefícios que estão sendo reenquadrados
expiraram em 2018. A Sefin solicitou ao Confaz a prorrogação dos benefícios até
dezembro do ano que vem.
“Solicitamos ao Confaz o reenquadramento do
decreto de benefícios fiscais para que possam ser prorrogados. A convalidação
do reenquadramento do decreto foi feita para evitar que o contribuinte seja
prejudicado, e dessa forma manter a regularidade fiscal no Estado”, disse.
Para padronizar a legislação, também foi
publicado o Decreto 26.361 que define sobre as questões técnicas tratadas no
âmbito do Confaz.
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