Segunda-feira, 6 de setembro de 2021 - 22h35

Para
incentivar os contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública a
quitarem seus compromissos com o Estado, o Governo de Rondônia, por meio da
Secretaria do Estado de Finanças (Sefin), alterou o prazo de adesão do Programa
de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) e diminuiu o
valor do pagamento da primeira parcela.
A partir de agora, o contribuinte que aderir
ao Refaz em casos de parcelamento ou reparcelamento será exigido 5% de entrada.
Com a continuidade da pandemia e para que as
empresas possam aderir ao programa com a possibilidade de regularizar os seus
débitos, o Refaz foi estendido até dia 30 de setembro de 2021.
Segundo o auditor fiscal de Tributos
Estaduais Márcio Passos, o programa, que antes solicitava 20% no pagamento da
primeira parcela, agora concede a oportunidade de quitar os débitos com o
pagamento inicial de 5% do saldo devedor, para que possa aderir ao Refaz e
assim ter os benefícios da redução de juros e multas.
“Com a alteração o programa vai conceder a
oportunidade de pagar 5% no valor da entrada no pagamento da primeira parcela e
vai abrir oportunidade para ajudar na recuperação dos contribuintes. Às vezes,
20% dificultam para o contribuinte aderir ao Refaz. Já com essa alteração, ele
já pode aderir e, com isso, aumentar a receita tributária, auxiliar a
recomposição do caixa do tesouro estadual e fortalecer a recuperação econômica
de Rondônia”, disse.
Em relação aos redutores de juros e multas, o
auditor explica que vai depender de qual regime de tributação se enquadram:
normal, simples nacional ou microempreendedor individual (MEI). Como exemplo,
ele cita que se o devedor é do regime normal e for pagar em parcela única, ele
terá redução de até 85% das multas e juros. Por outro lado, se for do simples
nacional, terá redução de juros e multas em até 90%. Porém se for MEI, a
redução será de até 95%. “A lei não permite redução de 100% de juros e multas,
pois o convênio ICMS 139/18 não permite”, afirma o auditor.
A proposta visa adequar a Legislação de
acordo com o Convênio ICMS 86/21, de 31 de maio de 2021, que autoriza o Estado
a prorrogar o prazo de adesão ao Programa de parcelamento de débitos fiscais.
Dessa forma, as alterações são pontuais, a fim de modificar o texto do artigo
3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que “Institui o Programa de
Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS, e
fornece outras providências.
REFAZ
O Refaz é o programa que oferece as empresas
a possibilidade de regularizar os seus débitos, evitando a falência, com a
capacidade de recuperação de economia e preservação de empregos.
Os créditos tributários referentes ao ICMS
consolidados poderão ser pagos em até 180 parcelas. A adesão ao Programa de
Recuperação de Créditos, fica limitada a débitos consolidados de forma
individualizada, por CNPJ ou Inscrição Estadual, em valores de até R$
200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
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