Sábado, 18 de dezembro de 2021 - 11h01

O
presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos),
promulgou na manha desta quinta-feira, 16, a Lei 5.181/21 que institui o
Programa de Recuperação de Créditos do ICMS da Fazenda Estadual (Refaz-ICMS),
que foi aprovada pela Casa de Leis. A promulgação acontece depois de decorrido
o prazo para que o governador do Estado Marcos Rocha promovesse a sanção ou o
veto ao projeto.
Estamos
promulgando nesta manhã de quinta-feira o projeto que instituiu o Refaz em Rondônia
para este ano de 2021. Os deputados aprovaram com emendas o projeto original
enviado pelo governo do estado e como o governador silenciou no prazo
regimental, estamos promulgando a lei, que passa a valer após a devida
publicação”, disse o deputado.
O
Projeto de Lei original aportou na Assembleia Legislativa sob o número 1442. De
autoria do executivo, foi aprovado pelos deputados estaduais na sessão
extraordinária no dia 22 de novembro, alterando e acrescentando dispositivos a
lei nº 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que instituiu o Programa de Recuperação
de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS.
A
matéria recebeu uma emenda do presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano
(Republicanos), que reduziu o valor do débito para até R$ 30 milhões, com a
possibilidade de o desconto de juros e multas não apenas os débitos de ICMS,
mas sim de qualquer dívida com o Governo, incluindo multa da Sedam, Idaron e
Detran, por exemplo.
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